Sei que de acordo com o Estatuto da OAB, os miliatres são impedidos de exercer a profissão de Advogados, gostaria de saber se apos o militar seguir para reserva ele poderá requerer seu ingresso na OAB bem como sua carteira de Advogado sem a necessidade de ser submetido a prova da ordem?
Gostaria de saber ainda que alguns concursos publicos exigem que o candidato tenha tres anos de exercico na area juridica porem os militares são impedidos de exercerem tais funções, poderia haver algum impedimento caso um militar fosse aprovado em um concurso desse?
Já pesquisei sobre estes dois temas mais não obtive exito case haja alguma fundamentação legal enviem

TITO

Respostas

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    Carlos Segunda, 12 de setembro de 2005, 16h27min

    Quanto aos militares, realmente sao impedidos de exercer suas funções e advogar, mesmo em afatamento não remunerado, isso esta no estatudo militar de cada Estado.
    Quando aposentado o PM, nada impede de seguir a profissão de advogado.
    No tocante aos concursos publicos, todos os quais nao exegirem os requisitos de ter atuado ou exercido a profissão de advogado podem ser feitos.
    Aí depende de você em passar e se passar assumir tão logo a nova profissão.
    Carlos, PM, em Santa Catarina.

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