Pensão
A mulher conviveu 13 anos com uma pessoa, porém ele era casado no civil no regime de comunhão parcial de bens. Este veio a falecer, as pensão obrigatoriamente tem que ser dividida entre a ex mulher e a atual?
Se ele ja estava separado de fato da esposa legítima, quem tem direito a receber a integraldiade da pensão por morte é a companheira com quem ele vivia a 13 anos.
Destaco uma jurisprudencia.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE. SEPARAÇÃO FÁTICA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. Ainda que o artigo 16 da Lei nº 8.213/91 inclua a esposa no rol de beneficiários do RGPS, tendo havido separação fática, a dependência não é mais presumida, devendo ser comprovada. 3. Ausente a comprovação de que a esposa separada de fato dependia do segurado falecido, não lhe é devido o benefício de pensão por morte, de modo que a companheira habilitada tem direito à percepção da integralidade do benefício. (...)." (TRF4, AC 2008.72.99.002065-9, Quinta Turma, Relator Ricardo Teixeira do Valle Pereira, D.E. 14/06/2010)
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