Multa de trânsito
Gostaria de resposta a seguinte indagação. Cliente que faz transporte escolar intermunicipal devidamente autorizado pela autoridade competente é abordado final de semana realizando o transporte de familiares. Multa baseia-se em transporte coletivo clandestino. Qual a base legal para o presente recurso uma vez que a lei autoriza tal transporte nos finais de semana pra familiares e de forma gratuita. GRato desde já.
Caro Daniel,
Pelo exposto, infere-se não tratar de multa de trânsito e sim de multa decorrente de lei municipal que disciplina o transporte coletivo. A base legal é o próprio dispositivo que "autoriza" o transporte gratuito aos finais de semana. O maior problema está em você PROVAR que se tratava de familiares e que o transporte era gratuito. Sendo assim, você precisa ter acesso à lei na qual se baseia a multa e extrair daí uma interpretação que te favoreça. É o meu entendimento.
Ricardo
Acredito que a autuação a que você se refere foi aplicada pela EMTU, uma vez que o transporte intermunicipal de passageiros na Região Metropolitana de Campinas está sob jurisdição desse orgão. Verifique no auto de infração se o agente fiscal fez constar que você transportava seus familiares. Em caso afirmativo, faça um recurso endereçado à EMTU, que certamente eles irão considerar. Tenho experiência nessa área há mais de 10 anos, prestando esse tipo de serviço à Breda, Piracicabana e outras empresas.