Gostaria de resposta a seguinte indagação. Cliente que faz transporte escolar intermunicipal devidamente autorizado pela autoridade competente é abordado final de semana realizando o transporte de familiares. Multa baseia-se em transporte coletivo clandestino. Qual a base legal para o presente recurso uma vez que a lei autoriza tal transporte nos finais de semana pra familiares e de forma gratuita. GRato desde já.

Respostas

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    Ricardo Angelo Sexta, 21 de outubro de 2005, 0h31min

    Caro Daniel,

    Pelo exposto, infere-se não tratar de multa de trânsito e sim de multa decorrente de lei municipal que disciplina o transporte coletivo.
    A base legal é o próprio dispositivo que "autoriza" o transporte gratuito aos finais de semana.
    O maior problema está em você PROVAR que se tratava de familiares e que o transporte era gratuito.
    Sendo assim, você precisa ter acesso à lei na qual se baseia a multa e extrair daí uma interpretação que te favoreça. É o meu entendimento.

    Ricardo

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    Americo Filho Quarta, 30 de novembro de 2005, 19h03min

    Acredito que a autuação a que você se refere foi aplicada pela EMTU, uma vez que o transporte intermunicipal de passageiros na Região Metropolitana de Campinas está sob jurisdição desse orgão. Verifique no auto de infração se o agente fiscal fez constar que você transportava seus familiares. Em caso afirmativo, faça um recurso endereçado à EMTU, que certamente eles irão considerar.
    Tenho experiência nessa área há mais de 10 anos, prestando esse tipo de serviço à Breda, Piracicabana e outras empresas.

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