anulação multas de trânsito
tenho um cliente com multas de trãnsito, às quais foi interposto recurso. como não obteve resposta dos órgãos competentes pediu em mandado de segurança que fosse concedida a liminar para licenciar o veículo sem multa, este foi concedido judicialmente. isso desde maio de 2005. porém os órgãos competentes não se manifestaram judicialmente sobre os recursos interpostos. agora ele vendeu o veículo, porém o comprador quer a liberação total. posso pedir anulação das multas por omissão destes órgãos de trânsito? como fundamento? qual o pedido?
obrigada
hailê maria da silva soares
Estou vendendo meu automovel, quando solicitei atraves da internet, se existia multas do meu carro, constava duas multas de lombada eletronica, uma as 5:22 hs , do dia 21 de junho deste, e a outra as 18:00hs do dia 22 de junho deste ano, só que nao recebi comunicacao de tal mutas, e agora já perdi o prazo para recorrer , o q fazer? Obs. eu resido no endereço constante no documento do carro, só quem eside é um amigo meu , ele me informou q nao ouve c orrespondencia nenhuma do Detran. me ajuda , o como resolvo?
Caro Vilson,
Tive esta semana um recurso não apreciado por ter sido interposto fora do prazo (o que só ocorreu porque não recebi qualquer notificação - da autuação ou da penalidade - que me cientificasse da multa imposta. Vim a descobri-la através de consulta via Internet). Pretendo entrar com recurso judicial e gostaria que você me informasse qual é a resolução do Contran que você mencionou.
Obrigada! Marina
Boa tarde, nosso veículo é em nome do meu esposo, mas quem usa a maior parte do tempo sou eu. Tive algumas multas no período em que ele estava na permissão. Tentei a indicação de condutor, o que indeferiram. Eram 4 multas. Além de não ter chegado o comunicado me dando o tempo para tal indicação, chegando direto a multa a ser paga, quando fiz a indicação de condutor, indefereriram. mas o incrível é que julgaram as 4 na mesma hora, minuto e segundos. Recorri, se não me engano, ao no DER junto a jari. mas o DER não comunicou ao Detran sobre os recursos, e este cancelou a permissão do meu esposo. Fizemos ou pedido para que fosse reconsiderado sobre o cancelamento. Quanto a indicação de condutor, depois de quase 1 ano, foi deferido o pedido pela Jari, e parece que liberaram a CNH do meu esposo. Mas agora, quando olho no sistema do detran aparece que está em julgamento pelo Cetran. Preciso de uma orientação...
Jayra!
Entre em contato pessoalmente com o órgão autuador e solicite informações sobre as indicações. Solicite algo por escrito sobre isso.
Vá ao DETRAN e solicite informações sobre a conclusão da transferência dos pontos. Caso necessário, solicite a exclusão dos pontos indevidos, apresentando o documento solicitado ao órgão autuador.
Tudo isso deve ser feito pessoalmente.
Após, retorne, caso ainda tenha dúvidas.
Atenciosamente,
Fernando
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Peço ajuda aos senhores sobre infração no art. 233 do ctb.
O caso é o seguinte: Quitado o leasing de um veículo, o Banco fez a transferencia da venda, sendo o DUT assinado e autenticado em cartório, pelo representante do banco, e depois de uns dias foi feito tal procedimento pelo comprador pessoa fisica, que deu entrada no processo de transferencia de propriedade dentro do prazo 30 dias, contando da data da sua assinatura levando todos os documentos do veículo, comprovantes de pagamentos de taxas e tributos, laudo, vistoria, DPVAT, IPVA, ....ou seja, de acordo com os documentos e pagamentos exigidos pelo Detran. A Ciretran, deu protocolo com até 20 dias pra retirada, esperado esse prazo, os documentos lhe foram devolvidos alegando falta da procuração do banco. Protocolado novamente os mesmos documentos, foi licenciado e transferido o veículo pra seu nome. Mas, depois de uns dias via correio recebo a notificação de perda de prazo de transferencia art. 233 do ctb, + multa, 5 pontos, retenção do carro; data da autuação 09/03/12, data da expedição do CRV e CTLV 09/03/12, ou seja na mesma data, local da infração indicado sendo o endereço da Ciretran
Pergunto: 1 - Alguém tem conhecimento onde está escrito que é obrigatório procuração do banco para pessoa fisica nesses casos?
2 -Se foram juntados todos os documentos obrigatórios e exigidos segundo norma do Detran-SP e CONTRAN, não foi um abuso da autoridade em obrigar a cumprir essa exigencia?
3- Defesa prévia resolve?.
4 - Será que terei que pagar tudo novamente para o carro não ser retido?
Grata desde já a quem de alguma forma me auxiliar.
Peço ajuda sobre autuação no art. 233 do ctb. O caso é o seguinte: Quitado o leasing de um veículo, o Banco fez a transferencia da venda, sendo o DTV/ DUT assinado e autenticado em cartório, pelo representante do banco, e depois de uns dias foi feito tal procedimento pelo comprador por mim pessoa fisica, dei entrada no processo de transferencia de propriedade dentro do prazo 30 dias, contando da data da minha assinatura levando todos os documentos do veículo, comprovantes de pagamentos de taxas e tributos, laudo, vistoria, DPVAT, IPVA, ....ou seja, de acordo com os documentos e pagamentos exigidos pelo Detran. A Ciretran, deu protocolo com até 20 dias pra retirada, aguardei esse prazo, para minha surpresa os documentos foram devolvidos alegando falta da procuração do banco. Protocolei novamente os mesmos documentos, foi licenciado e transferido o veículo pra meu nome, tudo correto.. Mas, depois de uns dias via correio recebo a notificação de infração de perda de prazo de transferencia art. 233 do ctb, + multa, 5 pontos, retenção do carro. Sendo que quem causou o atraso foi a Ciretran
Pergunto:1 - Alguém tem conhecimento onde está escrito que é obrigatório procuração do banco para pessoa fisica nesses casos?
2 -Se foram juntados todos os documentos obrigatórios e exigidos segundo norma do Detran-SP e CONTRAN, não foi um abuso das autoridades em tal exigencia?
3- Defesa prévia resolve?.
4 - Será que terei que pagar tudo novamente pra meu carro não ser retido?
Não sei mais o que é certo ou errado... me desculpem o desabafo.
Grata quem de alguma forma puder me auxiliar...
olá ! preciso de ajuda para entender melhor e ver se posso recorrer ou vai ser perca de tempo ! meu caso é o seguinte: tenho um furgão que quebrou comigo bem em uma subida , e eu parei ele com as duas rodas do lado direito na calçada sendo que usei 40 cm de um passeio de 2 metros de largura para que o carro ficasse desnivelado para melhor concerto , parei em frente ao muro de um estabelecimento , e a dois metros atras de mim ficava a garagem do local , perguntei se atrapalhava e o proprietário não se importou , só que o vizinho que tem a frente do estabelecimento virado para a rua perpendicular á que eu estava , e o começo do seu prédio ha mais de três metros de distancia da frente da minha van chamou a policia e disse que estava atrapalhando, o que eu não sei ! em fim fui autuado e queria saber se tem como recorrer pois o caro estava quebrado devidamente sinalizado e com informação de problema e telefone para contato , tambem o policial não usou instrumento de medição e disse que as duas rodas do carro estavam a mais de 45 cm sobre a calcada ressaltando isso na autuação , achei injusto pois o carro estava quebrado e devidamente sinalizado ! compensa recorrer ? ou é perca de tempo que nem disse o policial ? POR FAVOR ME AJUDE A ESCLARECER E RESOLVER ESTE PROBLEMA ! a multa é de hoje 12/04 como devo prosseguir com o recurso , OBRIGADO!