Direito Autoral
Boa tarde, estou tendo muitas dúvidas sobre diretos autorais de obras editoriais: uma obra foi publicada pela primeira vez em 1939, em alemão, sem editor. Após essa data, em 1958 e 1968 foram publicados respectivamente as 2a e 3a edição, em alemão. O autor é falecido (menos de 70 anos de morte, quando a obra seria de domínio público), não tem herdeiros ou qualquer representação na Alemanha, sua terra de origem. Para a publicação dessa obra em português (primeira edição em língua portuguesa), a quem deve-se recorrer para pagamento dos direitos autorais? A última editora alemã que fez a 3a edição em 1962? A lei de direito autoral não me esclareceu sobre traduções desse tipo, quando não há representações do autor conhecidas... aguardo orientação. Atenciosamente.
Boa tarde Nara!
Eu trabalho na área de direitos autorais há 4 anos para Editoras, e eu tenho um entendimento a respeito de sua dúvida. Acredito que você tenha que pagar para os herdeiros e para o tradutor da obra. Verifique com o tradutor o contrato que ele fez com a Editora, porque pode ser ele possua um contrato de exclusividade com a Editora e ai nao poderá negociar os direitos da obra com você.
É muito arriscado você publicar uma obra e não ter certeza do paradeiro dos herdeiros. Você realmente tem que ter certeza de que os herdeiros são desconhecidos. Tente manter contato com associações de escritores na Alemanha, as Editoras e tudo o que puder. Faça isto tudo documentado, guarde os e-mails, faxes, cartas, etc. Desta forma, terá prova da boa fé em pagar pelos direitos do autor.
Espero tê-la ajudado.
Qualquer dúvida, me escreva.
Abraços,
Daniela