Direito Autoral

Há 20 anos ·
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Boa tarde, estou tendo muitas dúvidas sobre diretos autorais de obras editoriais: uma obra foi publicada pela primeira vez em 1939, em alemão, sem editor. Após essa data, em 1958 e 1968 foram publicados respectivamente as 2a e 3a edição, em alemão. O autor é falecido (menos de 70 anos de morte, quando a obra seria de domínio público), não tem herdeiros ou qualquer representação na Alemanha, sua terra de origem. Para a publicação dessa obra em português (primeira edição em língua portuguesa), a quem deve-se recorrer para pagamento dos direitos autorais? A última editora alemã que fez a 3a edição em 1962? A lei de direito autoral não me esclareceu sobre traduções desse tipo, quando não há representações do autor conhecidas... aguardo orientação. Atenciosamente.

1 Resposta
Daniela
Advertido
Há 20 anos ·
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Boa tarde Nara!

Eu trabalho na área de direitos autorais há 4 anos para Editoras, e eu tenho um entendimento a respeito de sua dúvida. Acredito que você tenha que pagar para os herdeiros e para o tradutor da obra. Verifique com o tradutor o contrato que ele fez com a Editora, porque pode ser ele possua um contrato de exclusividade com a Editora e ai nao poderá negociar os direitos da obra com você.

É muito arriscado você publicar uma obra e não ter certeza do paradeiro dos herdeiros. Você realmente tem que ter certeza de que os herdeiros são desconhecidos. Tente manter contato com associações de escritores na Alemanha, as Editoras e tudo o que puder. Faça isto tudo documentado, guarde os e-mails, faxes, cartas, etc. Desta forma, terá prova da boa fé em pagar pelos direitos do autor.

Espero tê-la ajudado.

Qualquer dúvida, me escreva.

Abraços,

Daniela

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Há 9 anos
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