Como calcular valor pró-rata de aluguel?
Prezados, estou precisando da ajuda de vocês.
Aluguei um imóvel no dia 20 de fevereiro de 2011. Sou o locatário. A administratora do imóvel está, neste momento, cobrando-me o valor proporcional aos dias utilizados do mês de fevereiro. Ela está fazendo a cobrança da seguinte forma:
Está dividindo o valor do aluguel por 30 dias e multiplicando o resultado desta divisão por 11 dias. Onze dias, pois a administradora considera que o mês tem 30 dias. Ela considera que eu utilizei os dias 20/02, 21/02, 22/02, 23/02, 24/02, 25/02, 26/02, 27/02, 28/02, 29/02 e 30/02. Assim, como o valor do aluguel é R$2000,00, ela divide esse valor por 30 dias e acha o valor diário, que é R$ 66,67. Em seguida, multiplica os R$ 66,67 por 11 e acha R$ 733,37.
Eu estou discordando desta cobrança, pois creio que eu devo ser cobrado pelos dias que eu utilizei o imóvel, que foram 9 dias. A partir do momento que a cobrança é diária, a imobiliária deve calcular o valor diário do aluguel e me cobrar os dias que utilizei. Se ela vai achar o valor diário dividindo R$ 2.000,00 por 28 ou por 30 não quero saber. Quero ser cobrado pelos 9 dias que utilizei e não por 11 dias fictícios.
Assim, se o valor da diária do aluguel é R$ 66,67, a administradora deve me cobrar esse valor pelos dias 20/02, 21/02, 22/02, 23/02, 24/02, 25/02, 26/02, 27/02 e 28/02, isto é, pelos 9 dias que utilizei o apartamento. Seriam R$ 66,67 vezes 9, o que dá R$ 600,03. Se ela quiser achar o valor diário do aluguel como se o mês tivesse 28 dias tudo bem. O valor devido seria R$ 2000 / 28 = R$ 71,43 * 9 = R$ 642,87.
Existe alguma fundamentação jurídica para meus argumentos ou para os argumentos da imobiliária? Se eu estiver errado, não tem problema. Reconheço meu erro e pago o valor correto. Só não quero pagar um valor a maior, porque "sempre fizemos assim".
Agradeço desde já o tempo de vocês. Abraços!
José, o seu post é antigo e com certeza você já tem a resposta detalhada para sua pergunta. Mas deixo aqui para quem mais interessar.
Em economia, finanças, o mês comercial e ano comercial são: 30 e 360 dias respectivamente. Em sendo assim, daqui pra frente sempre que for calcular qualquer coisa que envolva os dias do mês conte sempre 30 dias e 360 dias. Não existe 28 ou 31 ou ano bissexto.
A conta está correta. 2000/30 = 66,666... que com arredondamento matemático fica 66.67 por dia. Então você conta o dia atual, (20/02/2011) até a data que a imobiliária especificar ou, neste caso, até fechar o mês. (Lembre-se de contar até 30 e não 28). O que dá o total de 11 dias.
Assim, temos 11 x 66,67 = 733.37. Somando-se aos 2000 do aluguel sua entrada vai para 2.733,37.
Na prática isto acontece por que você não "usa para pagar" você "paga para usar". Imagine que você pagasse hoje e 20 dias depois você resolvesse desistir, sair do contrato, então, se não existir multa rescisória, você simplesmente sairia sem pagar mais nada, e a imobiliária tb não ficaria no prejuízo ou não teria que calcular os 20 dias que você ficou e desistiu dos demais.
Empresas de telefonia usam muito pró-rata em seus planos pós-pagos.
Imagine que o plano é de 100 Reais por mês. A data de vencimento escolhida é todo dia 13. Mas você fechou negócio no dia 02.
Vai ficar assim: Do dia 02 até o dia 13 (incluindo o dia 02) são 12 dias, se eu contei certo.
Pegamos os 100 da mensalidade e dividimos por 30 que é = 3.33. Multiplicados por 12 dias é = 39.96. Somando com os 100, temos finalmente 139,96. Isso assusta todo mundo que fecha contrato de telefonia, afinal de contas você esperava ver na sua fatura 100 Reais e não 139,96. E um alto número de vendedores não explica isto.
Espero ter ajudado.
Abraços.