DIREITOS DO CÔNJUGE NO CASAMENTO EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
estou casada a 4 meses so que ainda nao moramos juntos porque estavamos comprando os moveis no entanto nao esta dando mais certo e vamos nos separar ele quer levar tudo q esta em minha casa ele tem esse direito?quais os direitos q eu tenho? e acrescentando casamos em regime de comunhao parcial de bens ...e tdu foi adquirido depois do casamento
O regime da comunhão parcial de bens, disciplinado pelos art 1.658 a 1.666 estabelece que: os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento comunicam-se, ou seja, o que o casal adquirir pertencerá a ambos. Bens particulares são aqueles que pertencem exclusivamente a um dos cônjuges, em razão do seu título aquisitivo. No regime da comunhão parcial, são particulares os bens adquiridos antes e depois do casamento, por herança ou doação, bem como os adquiridos com o produto da venda de outros bens particulares. Os demais bens, adquiridos pelos cônjuges durante o tempo em que estiverem juntos, chamados de aquestos, constituem acervo comum. São esses bens comuns que dão direito à meação, divisão em duas partes iguais na partilha, que acontece após a dissolução do casamento. As mesmas regras valem para os companheiros, pois a união estável atende ao regime da comunhão parcial de bens, salvo se houver contrato escrito dispondo de forma diversa.