Avanço de sinal vermelho.
O que deve constar em uma multa de trânsito de avanço de sinal vermelho? Este e-mail circula pela internet, estas informaçoes procedem?
Multa de avanço de sinal -
mais uma pegadinha do DETRAN
Você já levou multa por avançar um sinal vermelho? Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado pelo órgão de trânsito emitente da infração. Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita? Então veja o que lhe espera.
Você sabia que na Multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da faixa de retenção?
Não sabia, né? Então se liga!
A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo Deve Registrar - A placa do veículo, o dia e horário da infração; Deve Conter - O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado; - A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via; - O foco vermelho do semáforo fiscalizado; - A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.
Assim está determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN) e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN) .
Sabe por que os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa?
Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além de onde deveria estar (a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam);
Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 574,62). Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade.
Fazendo a conta dá pra entender porque eles não mostram tudo. R$ 574,62 é quatro vezes e meia R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entrem com recurso e ganhem, os que não recorrem pagam trocentas vezes mais do que órgão de trânsito deixa de receber dos mais esclarecidos.
Percebeu o porquê de não mostrarem tudo na foto?
Resumindo:
As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter (colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN.
Chega de dar dinheiro pra essa bandidagem. Conheça seus direitos e entre com recursos sempre que se sentir lesado.
Desde já grata.
No meu caso, levei a multa por avançar o sinal vermelho, enquadrada no 60501 e a notificação de autuação não contém fotografia, apenas no número de identificação do agente de trânsito. Até aí tudo bem, ocorre que justamente o cruzamento apontado pela infração tem um radar fotográfico de sinal. Ou seja, se a infração realmente tivesse acontecido, não deveria ter sido acionado o equipamento eletrônico? Além disso, me lembro o dia que levei essa multa. Na realidade o trânsito estava fluindo normalmente, entretanto após o cruzamento havia uma subida muito íngreme, e um carro patinou por não ter força suficiente para subir, fui obrigada a parar no meio do cruzamento, pois todos os carros pararam. O sinal fechou e permaneci no mesmo lugar, pois havia uma "ilha" entre as vias (avenida movimentada), inclusive com espaço específico para um veículo, e lá permaneci. Mas reparei que logo atrás de mim, parado no farol, havia um veículo com um agente do Detran, verifiquei inclusive se estava dentro das faixas permitidas para um veículo, e pensei que ele jamais me multaria, pois não estava cometendo nenhum infração. E para minha surpresa, a notificação chegou.
A minha dúvida é se devo entrar com defesa prévia ou recurso JARI?
Outra dúvida é sobre o teor da alegação? Alego a inexistência da fotografia em um cruzamento onde tem o controle fotográfico? Ou identifico a "ilha" onde estava parada e detalho os fatos? Ou até mesmo as 2 hipóteses?
E em qual lei / artigos posso me basear?
Obrigada desde já.
não contém fotografia, apenas no número de identificação do agente infração lavrada pelo agente não necessita de foto.
Ou seja, se a infração realmente tivesse acontecido, não deveria ter sido acionado o equipamento eletrônico? Não necessariamente pois a infração se dá justamente quando vc esta sobre a faixa de retenção se já havia passado pelo detector o radar não iria captar a imagem. sendo assim a autuação do agente esta correta.
fui obrigada a parar no meio do cruzamento, pois todos os carros pararam. O sinal fechou e permaneci no mesmo lugar,
Ai esta não foi fotografa em razão de não esta ao alcance do equipamento fotográfico.