Minha janela no muro de divisa
1º) moro em uma casa onde uma das paredes é no muro de divisa. Lá tenho um vitrô virado para o vizinho numa altura de 2 m do chão, dimensões aproximadas, largura 0.5 m, altura 0.6 m. Quando mudei há sete anos o lote do fundo para onde está janela era vago e o proprietário permitiu a continuação da janela e o segundo dono, também. Porém imóvel foi vendido a terceiro que exige que eu cubra a janela. Tenho direito de manter janela ou abertura para ventilação, ou iluminação? Posso simplesmente soldar a abertura do vitrô e manter vidros?
2º) tenho outra janela recuada cerca de 60 cm do muro de divisa, também virada para o mesmo vizinho. Ele quer que eu suba o muro tampando a visão de seu terreno. Sou obrigado a concordar com a subida do muro tampando minha janela? Tenho que dividir despesas já que o muro existente foi construído pelo antigo proprietário do meu imóvel sem ajuda de ninguém?
O que me sugerem em relação a tentativa de acordo?
1- infelizmente nao.
2- nao tem que dividir despesa nenhuma, pois a divisa já está demarcada, porém ele tem o direito de subir o muro.
olha o que diz o código civil:
Art. 1.301. É defeso (proibido) abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
§ 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.
§ 2o As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso.
Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.
Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.
Art. 1.312. Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.
Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:
I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;
II - apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.
§ 1o O disposto neste artigo aplica-se aos casos de limpeza ou reparação de esgotos, goteiras, aparelhos higiênicos, poços e nascentes e ao aparo de cerca viva.
§ 2o Na hipótese do inciso II, uma vez entregues as coisas buscadas pelo vizinho, poderá ser impedida a sua entrada no imóvel.
§ 3o Se do exercício do direito assegurado neste artigo provier dano, terá o prejudicado direito a ressarcimento.
Prezado Carlos, com todo o respeito discordo de seu posicionamento. O Sr. Muro deve informar quando foi feita a construção desta janela. Como entendo que os proprietários anuiram e decorrido o lapso de ano e dia, entendo que o novo proprietário poderá apenas erguer muro ou outro que lhe assegure a privacidade às suas próprias expensas. Salvo melhor juízo,
Prezados, parece-me que a regra aplicável à espécie beneficia o PPFC, isto porque, como já afirmara o Pensador já escoara o prazo de ano e dia da construção, assim, restaria ao vizinho do PPFC apenas a construir a parede respeitando o limite de 1,5m das aberturas citadas, arcando sozinho com todas as despesas. Um abraço, espero ter ajudado.
Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
§ 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.
§ 2o As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso.
Ler o disposto no parágrafo segundo. Saudações,
moro em uma meia agua, e nos fundos dela passa uma rua costeando a parede da casa, pois quando comprei esta casa, já havia esta janela "vitro de banheiro" com cerca de 2,5mt de altura do piso, havendo vizinhos só no outro lado da referida rua, cerca de uns 5 metros o muro da casa deles, esta janela pela lei tem que ser retirada?
Estou construindo uma suíte em cima de minha garagem que faz limite com o muro de um vizinho, gostaria de saber como faço para abrir um vitrô do banheiro que fica virado para o lado do vizinho limite com o muro do seu quintal, ressaltando que o mudo pertence a ambos os lados, ou seja, foi construído entre o meu e o terreno do vizinho usando 10cm de ambos. Meu vitrô é de dimensão 40x40 e fica a 2,70 de altura do piso do meu banheiro e a 5m de altura do quintal do vizinho.