Prefeitura pode desapropriar terreno que tem imposto pago em dia pelo proprietário?
Boa tarde,
Por gentileza, gostaria de uma orientação a respeito de um terreno que minha mãe herdou do pai dela, há mais de 30 anos. Esse terreno está na zona rural da Paraíba, está cercado e, é cuidado por uma tia que mora lá perto, só não há nada construído nele.Tem documentos que provam que pertence a minha mãe, e o imposto está em dia. Acontece que funcionários da prefeitura, entraram no terreno sem permissão,e sem comunicar,tiraram fotos, mediram,e segundo minha tia que procurou saber do que se tratava, o próprio prefeito disse, que escolheu o local para fazer uma escola,que não precisa de todo terreno só uma parte dele, e que não pode escolher outro local, pois é uma ordem do Governo Federal.Nada nos foi comunicado,e gostaria de saber se isso não é invasão e abuso de poder, e se ele pode exigir na justiça desapropriação uma vez que não tem nada construído? Nós moramos no Rio de Janeiro, minha mãe é doente, tem problemas psiquiátricos,o terreno é o único bem que ela tem em seu nome, tenho como provar isso, mas mesmo assim, a justiça pode dar razão a prefeitura e nos obrigar a vender a qualquer preço, por se tratar de obra pública? O que devemos fazer para impedir?
Por favor nos orientem, pois estamos aflitos com essa situação.
Desde já, agradeço a atenção.
Boa noite,
Doutor(a) GLC, muito obrigada por seus esclarecimentos,mas tenho uma outra dúvida, e se nós não concordarmos com o valor da indenização, é possível recorrer? Toda a família da minha mãe mora em volta, meu avô deixou tudo dividido para os filhos, e só minha mãe, não construiu lá.Existem outros terrenos que estão vazios, mas a Prefeitura só quer utilizar o dela.O problema também, é o valor sentimental pela terra, minha mãe não quer se desfazer dela.Adiantaria construir alguma coisa lá, para evitar a desapropriação? Isso leva em média quanto tempo?
Desde já,agradeço a atenção novamente.
Antes de tudo sou do sexo masculino. Respondendo a sua pergunta: Não. A primeira etapa para a desapropriação de um imóvel é a edição de um decreto do Poder Executivo, publicado no Diário Oficial, declarando a área de utilidade ou necessidade pública para fins de desapropriação. Na sequência, o representante do Poder Público encaminha uma carta convocando o proprietário do imóvel para tentativa de acordo ou entra em juízo com ação de desapropriação. Espero ter ajudado
Boa tarde
Dr. GLC ,muito obrigada por sua ajuda, e desculpe-me, pois não quis ofendê-lo, ao começar minha pergunta, coloquei os parênteses por não conseguir identificá-lo, por sua iniciais.
Foi de grande ajuda suas informações, ao menos fico tranquila em saber que a desapropriação só ocorrerá mediante ato público,e conhecimento da justiça, pois nosso receio, era que eles apenas se instalassem no local, e minha mãe, perdesse seu direito.
Agradeço a atenção, e o tempo aqui prestado pelo senhor.
Att, Adriana