Pessoal, tenho um conhecido que está passando pela seguinte situação: A empresa onde ele trabalha está muito próximo da falência, e existem boatos de que o proprietário poderá sumir/desaparecer a qualquer momento. Tenho as seguintes dúvidas de como ele deve proceder caso isso ocorra.

1 - Como poderá dar baixa da carteira de trabalho, se a empresa fechar sem fazer a rescisão do funcionário. Quem ele deve procurar ??

2 - Ficará ele inabilitado de conseguir outro empregado com carteira assinada enquanto legalmente a CTPS dele não possuir a rescisão da empresa que o dono desapareceu??

3 - Quanto tempo em média demora para que judicialmente essa baixa na CTPS seja realizada?

4 - Ao consultar o extrato da CAIXA, ficou sabendo que o empregador não recolheu nenhum FGTS até o momento. A empresa falindo, existe a possibilidade de judicialmente recuperar o valor do FGTS que é de direito do empregado? Como proceder?

Agradeço a ajuda, Juliano

Respostas

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    Amauri_Alves 305937/SP Domingo, 27 de março de 2011, 19h25min

    Se a empresa sumir ele ajuiza reclamação trabalhista e o juiz pode determinar que a secretaria da Vara proceda às anotações.

    Se o pedido for só esse e a empresa não se manifestar pode ser que não demore muito, mas não há como prever o "prazo" de uma ação.

    A pessoa pode ter, sei lá, 20 contratos de trabalho em aberto na carteira, isso não obsta EM NADA a obtenção de outro emprego. O que uma coisa tem a ver com a outra? O empregado trabalha em quantas empresas quiser.

    Quanto ao FGTS o empregado poderá pleitear isso na ação de anotação. Se a empresa "apresentar" falência (juridicamente falando) e o trabalhador for vitorioso na ação, o crédito que tem direito será habilitado no processo de falência.

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