Extinção/desativação de comarca pelo TJ
A constituição do nosso Estado em seu artigo 81 assegura que "Todo Município será sede de Comarca.".Obedecendo a este imperativo, a Assembleia, através de lei abriu uma comarca em nosso Município. No final de 98, o Presidente do TJ, com fundamento na Lei de Organização Judiciária, ouvido a Côrte Especial, resolveu fecha-la através de ato administrativo.Pergunta-se, ele tem competência para tal>