Quais são meus direitos
Sofri um acidente de trabalho, mas não requeri afastamento, agora o caso se agravou e foi diagnosticado uma lesão, como devo proceder, junto a empresa, eles podem me mandar embora, e se mandarem quais são os meus direitos
Prezada Melissa,
Vamos por partes....
Você pode voltar à previdência social e pedir afastamento.
caso esse afastamento seja em decorrência de um acidente do trabalho ou doença do trabalho, você tem estabilidade de 01 ano no emprego.
não sei se pode fazer isso aqui, mas entre no meu site e me mande um e-mail.
se não puder fazer isso, peço a todos do fórum que me perdoem.
amante.advocacia.com.br
01 - Trabalho numa empresa a 21 anos, há 18 no almoxarifado, sendo que essa empresa tem 3 sedes, e trabalho numa filial, em 1999 fui promovido a aux. escriturário/encarregado de materiais e exercendo a função de comprador, em 2000 o funcionário do almoxarifado da matriz foi promovido a aux. escriturário/almoxarife com o mesmo salário que eu, (exercendo as mesmas funções), em 2001/2002 ele recebeu uma promoção de escriturário/almoxarife com salário superior ao meu, (com as mesmas funções em prática) pergunto, tenho direito a equiparação?
02 - Em 2006 me passaram a função de almoxarife sem remuneração, que era do empregado da matriz, que promoveram ele a comprador (que hoje exerço essa mesma função que ele), pergunto, tenho direito de receber a equiparação e essa diferença de salário? sendo que tenho mais tempo de empresa que ele, até no setor de almoxaridado. (jus.com.br/forum/
Obrigado pelas resposta Ferrari e Amante, mas tenho algumas duvidas a mais. no dia 30/03 fui até o SUS, o médico disse ñada poderia fazer a não ser o que já havia sido feito(encaminhou-me para um ortopedista no dia 26/04) no Ama que tenho passado já disseram que lá é só medida para tirar a dor, meu gerente reclamou dos atestados de dias, pois tenho ido ao AMA, por sentir dores nas pernas o que certamente me impossibilita de fazer meu trabalho adequadamente, já que na minha fuñção tenho que andar o dia todo.( nos dias que passo pelo AMA, muitas vezes me dão o dia). Bom para encurtar a estória, no dia 01/04 tive que assinar o aviso prévio já que a empresa está rescindindo o contrato com a empresa para qual trabalhava. Pergunto se ´passar no dia 26 pelo ortopedista ele pode ainda pedir meu afastamento? e no caso do trabalho que executo que está findando? como funcionará esta estabilidade?Já assinei o aviso.
Obrigado pelas resposta Ferrari e Amante, mas tenho algumas duvidas a mais. no dia 30/03 fui até o SUS, o médico disse ñada poderia fazer a não ser o que já havia sido feito(encaminhou-me para um ortopedista no dia 26/04) no Ama que tenho passado já disseram que lá é só medida para tirar a dor, meu gerente reclamou dos atestados de dias, pois tenho ido ao AMA, por sentir dores nas pernas o que certamente me impossibilita de fazer meu trabalho adequadamente, já que na minha fuñção tenho que andar o dia todo.( nos dias que passo pelo AMA, muitas vezes me dão o dia). Bom para encurtar a estória, no dia 01/04 tive que assinar o aviso prévio já que a empresa está rescindindo o contrato com a empresa para qual trabalhava. Pergunto se ´passar no dia 26 pelo ortopedista ele pode ainda pedir meu afastamento? e no caso do trabalho que executo que está findando? como funcionará esta estabilidade?Já assinei o aviso.