Pensão Alimentícia
Boa Tarde! Estou me separando (depois de uma união estável de 10 anos) tenho duas filhas: uma de 8 anos e outra de 11 meses. Estou desempregada e gostaria de saber aonde ingresso com a pensão alimentícia, quanto tempo demora esse processo e qual será o valor estipulado se o meu ex companheiro não tem salário fixo? Obrigada!
A pensão pode ser estipulada na própria ação de reconhecimento e dissolução de união estável, basta o advogado requerer. A ação será proposta na Vara de Família da sua comarca. Quanto ao prazo do processo varia muito de região para região. Quanto ao valor da pensão deve-se analisar a profissão do seu marido.
Olá Cinthia C.
Os alimentos carregam consigo características que comprovam, per si, a urgência do pedido, razão pela qual, em regra, o juiz imediatamente determina alimentos provisórios a serem pagos. Entretanto, como destacou o nobre colega FJ-Brasil, você deve comprovar os rendimentos dele. Caso isso não ocorra, tenho visto, na prática, os juízes fixarem meio salário mínimo (muito baixo) a título provisório (até o fim do processo), quando será dada sentença para fixar o que de fato ele deverá pagar.
Assim, o primeiro e mais importante passo, agora, é confirmar o quanto ele recebe de alguma forma. Na prática, buscá-se no INSS, Receita Federal, DETRAN, dentre outros, para comprovar renda, vinculo empregatício e demais necessidades. Vê o que você tem de documento dele ai (cópias de CPF, RG, etc..) e, se tiver, faz uma procura nos orgãos para juntar no processo. A declaração de testemunhas vai ser importante em audiência, se souberem o que ele faz, quanto ganha, etc...
Se houvesse vinculo empregatício, a situação seria mais cômoda para você e seus filhos eis que, por meio de ofício expedido ao INSS, o advogado consegue, desde o primeiro momento, o desconto em folha dos alimentos provisórios (determinados na primeira decisão do juiz), mas infelizmente, não parece ser este o seu caso.
Se perceber que ele tem bens e vai se desfazer destes, ou está se desfazendo, corra e informe um advogado para que este, por meio de ação cautelar preparatória, resguarda patrimônio mínimo para resguardar o direito de seus filhos.
Trabalhei na Defensoria Pública de São Paulo e o que observei é que, muitos pais, infelizmente, se desfazem do patrimônio ou colocam em nome da companheira para evitar atos de constrição do juiz (penhora, bloqueio online de contas, etc..). Neste cenário, tem se tornado cada vez mais importante a agillidade da parte prejudicada a fim de resguardar o resultado útil do processo. Embora, possam ser presos, com base no art. 733 do CPC, esta prisão não ultrapassa 3 meses (isso quando o juiz dá 3 meses. Alguns decretam a prisão por apenas 1 mês). Significa dizer que não poderá haver nova prisão, salvo novo processo cobrando novo débito de alimentos.
Assim, o melhor é correr com os documentos supracitados e procurar um advogado.
abraços e boa sorte.