Recuperação Judicial

Há 15 anos ·
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Gostaria de saber como faço p descobrir se o nome de um credor encontra-se na lista de credores de uma recuperação judicial? O credor de uma empresa em recuperação judicial não sabe se o nome dele consta na lista de credores da referida recuperação, visto q a empresa pediu a recuperação em novembro de 2010 e até o presente momento o credor não foi notificado p nenhum assembleia de credores desta recuperação. Como este credor deve proceder?

Grato.

12 Respostas
DONERY AMANTE
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Há 15 anos ·
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Prezado Pedro,

Primeiro, contrate um advogado. Se for o caso, peça para ele apenas ir até o fórum e ter vista no balcão deste processo e pague por este serviço.

Peça para que ele verifique essas informações que você precisa no próprio processo.

se ele te passar as informações com segurança e clareza, pergunte a ele se ele não poderia representá-lo no curso da recuperação, pois é necessário que os credores participem do plano de recuperação.

neste caso, vocês farão um contrato de honorários de advogado e tal advogado poderá , sempre que necessário, dar todas as informações para você, além de agir judicialmente quando necessário.

atenciosamente,

Donery amante.advocacia.com.br

Autor da pergunta
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Há 15 anos ·
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O problema é q essa recuperação está ocorrendo em São Carlos, e eu resido em São Paulo... Não tem como ter acesso a lista dos credores pela internet, na pagina do forum de são carlos neh? E a empresa q está passando por uma recuperação tem q obrigatoriamente passar esta lista dos credores p qq interessado, correto? Ou o fato de a recuperação judicial correr em segredo de justiça impede isso?

Mas de qq jeito, o interessado, no caso o credor, pode ter acesso aos autos da recuperação? mesmo o nome dele não estando na lista dos credores da recuperação judicial? E por fim, a empresa é obrigada a fornecer a lista dos credores da recuperação judicial p qq interesado neh?

Grato.

DONERY AMANTE
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Há 15 anos ·
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prezado pedro,

é o seguinte: a recuperação judicial pode ser pedida pela própria empresa ou pode ser pedida por um dos credores.

pelo que você me disse, foi a própria empresa que pediu a recuperação, não é?

posso assegurar prá você que a empresa, ao pedir a recuperação, mandou cópia autenticada nos livros obrigatórios, pois sem isso, o processo sequer começaria.

como você sabe, nos livros obrigatórios há a menção de todos os credores e devedores da empresa.

não é obrigatório o segredo de justiça. mas há casos, sim, em que, a pedido, o juiz decreta o segredo de justiça.

num caso desses, como não dá prá saber imediatamente se você está na lista dos credores, somente entrando com uma petição para habilitar-se na recuperação, pedindo ao juiz para fazer parte do plano de recuperação, é que você poderia ter notícia se está ou não no rol dos credores.

com a petição é necessário juntar comprovação de que a empresa está em débito com você (pode, por exemplo, ser a certidão de protesto extrajudicial do título), pois caso seu nome não esteja nos livros obrigatórios, a empresa comete, por seus sócios, crime falimentar.

então é assim: é necessário peticionar juntando comprovante da dívida (duplicata, contrato etc), de preferência protestado num cartório de protestos.

por curiosidade, qual o valor da dívida da empresa com você?

atenciosamente,

Donery dos Santos Amante

amante. advocacia. com. br

Autor da pergunta
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Há 15 anos ·
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Então Donery, o problema é q o credor acha q seu nome deva estar na lista dos credores na recuperação judicial, mas ele está achando estranho até agora ele não ter recebido nenhuma notificação p qualquer assembleia (a recuperação foi pedida em novembro de 2010). Desta maneira o credor quer saber se tem alguma maneira de ele saber se o nome dele encontra-se na lista dos credores da recuperação. Só é possível isso peticonando no processo? Não tem outr maneira? A empresa em recuperação não é obrigada a passar essa lista aos seus credores? O valor do credito beira quase 25 mil reais.

Grato.

DONERY AMANTE
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Há 15 anos ·
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Prezado pedro,

vou ser bem sincero com você.

a empresa em recuperação desde o momento que pede tal benefício só vincula-se ao juízo em que corre o processo.

não há, salvo algum brutal esquecimento, obrigação da empresa fornecer prá mim ou prá você ou prá ninguém qualquer outra informação, a não ser para o juiz do caso.

eu compreendo sua situação e creio que, das duas, uma: ou o negócio está meio enrolado e o processo ainda está nos trâmites iniciais, com vista ao ministério público etc, ou a empresa simplesmente omitiu seu crédito.

por isso que seria necessária a presença de um advogado que fosse até lá, juntasse a petição no processo. é um modo mais seguro. se já houve alguma assembléia e você não foi chamado por clara omissão da empresa em mencionar a dívida que tinha com você, isso complicaria muito a situação da empresa.

às vezes compensa você pagar mil reais para um advogado ir lá (mesmo que ele seja de são paulo ou interior) e ver isso prá você, tirar cópia do processo e esclarecer tudo prá você, do que você ficar nessa incerteza e apreensão.

atenciosamente,

donery dos santos amante

amante. advocacia. com. br

Autor da pergunta
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Há 15 anos ·
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Mas vc já viu algum caso de a empresa em recuperação não colocar o credito de algum credor da empresa? O que é estranho é demorar tanto para o credor receber alguma notificação sobre alguma assembleia, pois pelo q eu saiba, o primeiro ato é ter uma reunião da assembleia dos credores p eles decidirem qual será o rumo tomado pela recuperação judicial, e essa recuperação já foi pedida desde novembro de 2010, assim o estranho é esta demora. E o unico meio de ter certeza é o advogado ir ver os autos neh? Nos autos tem a lista dos credores, correto?

Grato.

DONERY AMANTE
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Há 15 anos ·
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como eu disse, caro colega, pode ser que a empresa tenha 'esquecido' de uma dívida de quase 25 mil....

e sim. a certeza neste caso é visual. só vendo o processo.

e sim. nos autos tem a lista dos credores e as cópias dos livros obrigatórios, nos quais o nome de sua empresa deve estar.

atenciosamente,

donery dos santos amante

Autor da pergunta
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Há 15 anos ·
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E o advogado consegue ter acesso a esse processo? E se for sigiloso, o cartorio não vai querer dar vista, correto?

Não é possivel ver essa lista pela internet, na pagina do forum de São Carlos?

Mais uma vez, mto grato pela atenção.

DONERY AMANTE
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Há 15 anos ·
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Prezado Pedro,

a partir do momento em que você protocola uma petição, com procuração e documentos pertinentes relacionados à dívida, você passa a ter interesse no processo.

neste caso, você sendo um dos interessados, o cartório é obrigado a entregar o processo prá vc analisar.

dependendo do local, a juntada da petição demoraria, no máximo, uns 10 dias.

fazendo a petição e o cartório fazendo a juntada, não há como o escrevente negar vista dos autos em balcão prá você.

atenciosamente,

donery dos santos amante

Autor da pergunta
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Há 15 anos ·
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Bom dia Donery, seria possivel fazer essa petição de habilitação dos creditos e protocolar aqui em São Paulo mesmo pelo protocolo integrado e aguardar ser juntada nos autos e só então ir p São Carlos ter vista dos autos? Isso p não ter o pergio de chegar lá em São Carlos e não conseguir ver os autos. O q vc acha q seria mais viavel?

A, uma curiosidade, uma recuperação judicial demora tanto assim, já se passaram 4 meses, já era p ter tido a primeira assembleia dos credores, correto? A recuperação tem um prazo fatal de duração de até 1 ano tb, correto?

Grato.

DONERY AMANTE
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezado Pedro,

Você tem razão. É possível peticionar aqui no integrado.

Todavia, será necessário que se vejam os autos.

Risco de a petição se perder não há. O protocolo integrado funciona muito bem. Pode até demorar um pouco para chegar, mas chega.

Mas é possível, por exemplo, seu advogado ir até São Carlos, conversar com o juiz da recuperação, pedindo para que ele despache imediatamente, pedindo-lhe para determinar naquele momento a juntada da petição, procuração e documentos.

E outra coisa: a lei de falência e recuperação prevê prazo de 01 ano como sendo o prazo máximo para o PAGAMENTO de créditos trabalhistas- artigo 54 da Lei de Falências. Lei nº 11.101/2005.

Não me recordo, sinceramente, de outro prazo de 01 ano.

Por fim, você é uma pessoa muito educada e esclarecida e entenderá o que vou dizer: não tente economizar com advogado quando existe um valor a receber muito bom para qualquer empresário.

É melhor gastar um pouco com advogado e receber uns 85% do crédito do que não receber nada, certo?

Contrate um advogado atencioso, que tenha paciência para te ouvir, para responder suas dúvidas e que tenha disponibilidade para ir até São Carlos para fazer esse tão importante serviço prá você. São apenas algumas horas de viagem. Há ônibus que saem pela madrugada da capital e do interior (onde estou) para lá quase todos os dias, o que poderia facilitar tudo.

Disponha.

Atenciosamente,

Donery dos Santos Amante

amante. advocacia. com. br

[email protected]

Autor da pergunta
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Há 15 anos ·
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Obrigado Donery pela atenção.

Vou tentar ir com um advogado ver o processo, pois acho q os créditos não contam na lista da recuperação judicial.

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Há 11 anos
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