pensão militar
Meu pai faleceu de câncer em 1970 e deixou pensão militar para minha mãe.Tenho 37 anos e sou solteira. Sei que tenho direito a pensão militar pois ele faleceu antes da nova lei, que ao meu ver institui pensão militar da viúva só para filhos menores. Gostaria de saber se meus irmãos (sexo masculino)tem como tirar este direito? Minha mãe foi levada para mora com um deles em outro estado e não está bem das faculdades mentais,porém não foi declararada incapaz. Meu outro irmão administra a conta da pensão aqui no rj.Estou preocupada pois eles vieram com um papo estranho sobre ordem economica e não permitem que eu e meu outro irmão tenha acesso a minha mãe. Gostaria de me resguardar.
Prezada Sra. Anacris,
Entendo que, seguindo as regras sobre a pensão militar que, decorrem na grande maioria das vezes somente do previsto em lei e não de ato de vontade do instituidor ou menos ainda dos possíveis beneficiários, sua condição de beneficiária não será modificada.
Cito um exemplo da Lei de Pensões Militares das Forças Armadas que, tendo ocorrido o óbito antes de 2001 (ou se ocorrido depois de 2001 o militar tenha optado em contribuir com os chamados "1,5%") a filha será beneficiária da pensão militar após a morte da viúva, independente de qualquer situação ou ato a ser praticado por terceiros.
Para ter conhecimento e certeza dos possíveis beneficiários da pensão deixado pelo su falecido pai, aconselho e entrar em contato com a seção de inativos e pensionistas da unidade militar a qual sua mãe se encontra vinculada e procurar se informar sobre os possíveis procedimentos a serem adotados após a ocorrência do óbito de sua mãe, bem como outras informações sobre o referido benefício. Isto porque todos os documentos referentes à pensão estão lá arquivados, sendo o único órgão competente para lhe prestar as informações relativas ao referido benefício.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.com.br)
Prezada Sra. Vanessa Sales,
Inicialmente reforço que as regras sobre a pensão militar, decorrem da Lei em que estiver baseado o benefício a que estiver se referindo.
Sendo sua pensão baseada na Lei 3.765/60, ou seja, na Lei de Pensões Militares das Forças Armadas que, tendo ocorrido o óbito antes de 2001 (ou se ocorrido depois de 2001 o militar tenha optado em contribuir com os chamados "1,5%") a filha será beneficiária da pensão militar após a morte da viúva, podendo acumular a pensão militar com os proventos do cargo público.
Vejamos o que a referida norma prevê:
Art. 29. É permitida a acumulação: a) de duas pensões militares; b) de uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos, aposentadoria ou pensão proveniente de um único cargo civil.
Mesmo após a edição da Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001, não houve restrição a possibilidade de acumulação de benefícios:
Art. 29. É permitida a acumulação: I - de uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria; II - de uma pensão militar com a de outro regime, observado o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Assim, aconselho e entrar em contato com a seção de inativos e pensionistas da unidade militar a qual o instituidor se encontra vinculada e confirmar tais informações.
Isto porque além da unidade militar ser um órgão público, com presunção de legalidade, ainda detém todos os documentos referentes ao benefício, podendo prestar todas as informações relativas ao referido benefício.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.com.br)
Eu queria tirar uma dúvida , bom . Minha mãe era casada antes de conhecer meu pai . tem 5 filhos que são tudo maiores que eu . eu fiz 18 anos esse ano . meu pai era sargento da Fab . e pagava 1,5 . desde que meu pai morreu , sempre vinha um contracheque no meu nome e a minha mãe dizia que era dela tmb , e agora vem falar que tem direito a desmembrar . sendo que ela nem era casada com meu pai , e a pensão vem do meu nome . eu achava que ela teria direito sim mais nada que fosse meu . pois ele pagava pra mim . e eu fico com medo porque eu não entendo nada , a advogada dela mandou eu assinar um Papel que era pra eu comprovar a união dela e do meu pai , só que até onde eu sei ela não quis se casar com meu pai para não perde a dela do estado , e agora desde quando meu pai morreu ela recebia tudo , só depois dos meu 18 que eu peguei . eu queria saber se ela tem essa pensão mesmo junto com a minha , e se ela tem direito . e se advogada dela me enganou o que eu devo fazer ?
Prezada Sra. Daiana da Silva,
Entendo que com relação às suas dúvidas, se observado as regras da Lei de Pensões Militares e ainda, se recebe um contracheque em seu nome/CPF o benefício pertence somente a você.
Isto porque cada possível beneficiário tem seu próprio cadastro, recebendo sua pensão de forma independente.
Porém, com existe a possibilidade de pedido de habilitação de sua mãe e envolve outras informações, inclusive a assinatura de algum documento de sua parte, a melhor alternativa é comparecer de forma urgente até a unidade militar onde esteja vinculada para fins de percepção de pensão e se informar sobre uma possível processo de habilitação de sua mãe.
Nesta unidade militar, onde transcorreu todo o processo relativo à pensão militar é o órgão mais indicado para prestar todas as informações.
Dependendo das informações que lhe forem dadas naquela unidade, é que caberá alguma providência de sua parte, inclusive com a assistência de um advogado de sua confiança, pois da possível habilitação de sua mãe como beneficiária da pensão, poderá ter várias consequências, inclusive o recebimento total da pensão pela mesma, na condição de companheira de seu pai.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.com.br)
Prezada Sra. Daiana da Silva,
Entendo que se seguirmos estritamente o que prevê a Lei 3.765/60, uma vez comprovada a condição de beneficiária de sua mãe, a pensão seria deferida integralmente à mesma. Vejamos:
Art. 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem: I - à viúva; II - aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos; ... Art. 9º A habilitação dos beneficiários obedecerá, à ordem de preferência estabelecida no art. 7º desta lei. § 1º O beneficiário será habilitado com a pensão integral; no caso de mais de um com a mesma precedência, a pensão será repartida igualmente entre êles, ressalvadas as hipóteses dos §§ 2º e 3º seguintes.
Somente seria revertido a pensão a você após a morte da mesma.
Mas ainda reforço a necessidade de se ter conhecimento de todo o procedimento relativo à habilitação de sua mãe, bem como, o teor dos documentos que tenha assinado.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.com.br)
meu pai era segundo sargento da policia militar faleceu em 1994, na epoca, eu tinha 16 anos ,eu teria direito ate quantos anos de pensao? tendo em vista que sou unica filha mulher,hoje com 37 anos , solteira,pois, tambem tenho mais dois irmaos homens,que ja perderam a parte deles. MAS,EU AINDA TEREI DIREITO? TENDO EM VISTA QUE SOU A UNICA FILHA MULHER? E QUAL A PORCENTAGEM POR DIREITO?
Prezada Sra. Katia Bandeira,
Ao meu entendimento, embora dedique meus estudos à pensão das Forças Armadas e de ex-combatente, diferentemente da situação exposta em sua mensagem, ou seja, versando sobre pensão militar da Polícia Militar, há necessidade de se ater aos seguintes detalhes comuns a todas as pensões militares:
a) os direitos da pensão militar são regidos pelas leis de pensão estadual, nela são previstos quem são os possíveis beneficiários, quais os requisitos para a percepção do referido beneficio, etc;
b) a lei que serve de parâmetro para se aplicada a cada militar e seus dependentes e àquela vigente na data do óbito do militar;
c) a última unidade militar a qual o militar falecido estava vinculado para fins de percepção de remuneração e a responsável em arquivar todos os documentos pertinentes a pensão do referido militar, dentre eles, o de maior importância: "Titulo de Pensão Militar";
d) No Titulo de Pensão Militar está contido a lei que os dependentes do militar falecido terão com amparo as possíveis pretensões, tais como habilitação e percepção do referido benefício.
Assim, para ter certeza de que não há possibilidade de ser beneficiária da referida pensão militar, terá que se dirigir a uma unidade militar e requerer as cópias dos documentos referentes à pensão militar, o principal deles é o Título de Pensão. Com tais documentos, analisando a lei em que se baseou o benefício deixado pelo seu pai é que terá plena convicção se sua mãe estava prevista como beneficiária da pensão, conforme sua idade e seu estado civil.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.com.br)
Prezada Sra. Yuli,
Entendo que o desconto a título de pensão militar chamado de "1,5%" se refere à pensão militar prevista na Lei 3.765/60, que regulamenta a pensão militar das Forças Armadas. Uma vez que teve a opção do militar em contribuir com o referido percentual, no ano de 2001, manteve a Lei 3.765/60, sem as alterações trazidas pela MP 2.215-10/2001. Ou seja:
Art. 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem: I - à viúva; II - aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos; ... Art. 9º A habilitação dos beneficiários obedecerá, à ordem de preferência estabelecida no art. 7º desta lei. § 1º O beneficiário será habilitado com a pensão integral; no caso de mais de um com a mesma precedência, a pensão será repartida igualmente entre êles, ressalvadas as hipóteses dos §§ 2º e 3º seguintes.
Conclui-se que a pensão deixada pelo referido militar, somente seria revertido a pensão à(s) filha(s) após a morte de sua genitora, viúva do militar.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.com.br)