VENDA DE BEM - MENOR - CONDOMÍNIO
"A" possui 4 irmãos (B, C, D, e E): três são casados e um é viúvo (pai de dois filhos: um menor e outro maior). A, B, C, D, e E são proprietários, em condomínio, de glebas de terras (tendo em vista a morte de seu pai), na qual a mãe é usufrutuária desse imóvel. "A", no entanto, pretende vender uma parte de suas terras (sua parte ideal corresponde a 30% do total) a João.
Me disseram, portanto, que, tendo em vista que estas terras estão em condomínio e, como há um menor na história (o menor é filho do irmão de "A", que é quem está querendo fazer a venda), necessário se faz pedir uma autorização judicial para a venda desta terra.
Como proceder neste caso? Quem deve pedir esta autorização para venda ("A", que está querendo vender ou JOÃO, que está querendo comprar)? Trata-se de uma petição a se protocolar criando um processo novo ou esta petição deve ser protocolada nos autos do processo de inventário da mãe do menor (no qual o pai foi nomeado inventariante)? Esta petição deve ser instruída com quais documentos? Há pólo passivo?
Por favor, me ajudem. Se possível, se alguém tiver um modelo pra me orientar, agradeço.
Olá Dra. J.
Pelo que entendi não é a parte correspondente ao menor que estão querendo vender. Se este entendimento estiver correto, continuo:
Para que uma parte ideal do condomíno seja vendida, é necessário dar a preferência aos outros consortes.
Como um deles é menor, surge a dúvida de como deve ser feita esta opção de compra ou recusa.
Em minha opinião, essa anuência para a venda a outrom de parte idela do condomínio, não depende de autorização judicial, mas simplesmente de representação legal.
De qualquer forma, vale continuar o debate.
Sds