Como é sabido, o servidor público está impedido de participar de sociedade comercial. Contudo, pergunto: Pode o servidor, na condição de arrendatário de comércio informal, livrar-se dos efeitos da Lei ? Gostaria de saber a opinião, simples ou fundamentada do colega, conto com você. Saudações Wilma

Respostas

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    SILVONEI SILVA Quinta, 22 de abril de 1999, 17h11min

    Colega, o servidor público não é proibido de participar de atividade comercial. O impedimento previsto nas normas estatutárias geralmente, como acontece com o servidor público federal e no Estado da Bahia onde sou Procurador é a proibição dele fazer parte de empresa comercial que contratar, no caso, aqui, de contratar com o Estado se êle fizer parte da gerência da sociedade, for seu Procurador e outros casos definidos no Estatuto do Servidor Público. Efetivamente, apenas, algumas categorias são proibidas de fazer parte de empresa comercial mas são exceções que devem estar no texto legal. O melhor que a colega tem é verificar se no Estatuto próprio do Servidor, em caso concreto, se contém alguma proibição.Abraço, Silvonei Silva, tel (071)972-4216

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