SERVIDOR X ATIVIDADE COMERCIAL
Como é sabido, o servidor público está impedido de participar de sociedade comercial. Contudo, pergunto: Pode o servidor, na condição de arrendatário de comércio informal, livrar-se dos efeitos da Lei ? Gostaria de saber a opinião, simples ou fundamentada do colega, conto com você. Saudações Wilma