PUBLICAÇÃO DE EXONERAÇÃO
Determinado funcionário foi exonerado de suas funções a partir de 08.01.99 e não tomou conhecimento de tal medida, pois o Diário Oficial que publicou a sua exoneração circulou no dia 13.01.99, em publicação adicional. Aconteceu que, após ter verificado que a exoneração não se deu no dia 08.01.99, a autoridade competente entendeu de editar a medida exonerativa com data retroativa a 08.01.99. O funcionário, no período de 08 a 12.01.99 exerceu suas funções normais, assinando documentos e firmando a respectiva folha de presença. A repartição nega-lhe pagamento dos dias compreendidos entre 08 e 12.01.99. Cabe Mandado de Segurança? Penso que sim!! Aos colegas para opinar.