Sobre Revisao de Beneficio - Ajude-me
Boa Noite.
Sou aposentado por invalidez, devido a perda total de visao, fato ocorrido em 1995, fui funcionario no Banco Nacional, ocupeii o carga de Gerente e ate a data da perca de visao fiz pericia desde 1994 ate 1996, mas o beneficio especie 31 ficou em fase de transformação ate 1999, quando o mesmo foi transformado em especie 32.
Ingressei com uma Ação Revisional ref ao 39,67% Ação transitada em julgado, recebi o precatorio em 2008, mas continua na carta de memoria de calculo que a aposentadoria continua com a DIB de 1999.
Gostaria de saber se me enquadro na Ação julgada 08/09/2010 pelo STF pois se a DIB constante na carta de calculo é do mes de 07/1999 e que não aparecer as contribuições para apuração da renda mensal inicial.
Cai na regra de 36 ultimas contribuições? OU sera que foi aplicado o fator previdenciario introduzido no decreto 3048/99?
Na verdade gostaria de saber se tenho alguma Revisao a serem feita ou se enquadro na decisao do STF de 08/09/2010.
Aguardo resposta Agradeço