REVISÃO CRIMINAL
Me ajudem! Meu cliente praticou um delito capitulado nos artigos 121, § 2º inciso IV, parte final, c/c o art. 29 CP, no ano de 2000 e transitado em 2006 com Pena Base em 13 anos de reclusao e atenuante de 1 ano, ficando em 12 definitiva.
Estou querendo entrar com revisão de pena pois achei muito elevada já que ele trabalhava á época do crime, é primário e tem tudo favorável quanto a sua conduta.
Supondo que eu consiga em juízo a Pena Base em 12 anos, em até quanto eu, hipoteticamente, poderia diminuir em termos de anos em virtude de boa conduta, etc...?
Desde já agradeço a colaboração.
A sentença, midiática por sinal, foi colocada em seu patamar legal pelo TJSP em recurso de apelação.
Lembre-se que a sentença foi lida à luz de câmeras de televisão e divulgadas para o mundo todo numa situação inusitada sob o argumento de que o processo é público.
Ministério Público (aquele caolho), Defensores, Juíz e acusados ficaram "famosos".
Não é coisa rara é absurdo jurídico.