URGENTE!!! CONTADOR JUDICIAL!
Prezados Senhores,
Estou com uma ação em face da CEF desde 2000 na Justiça Federal, a qual ingressei através do Escritório Modelo do Instituto Bennett. Porém, a advogada se desligou da universidade, mas continuou com meu caso, no qual o juiz fixou em R$ 1.000,00 seus honorários, segundo ela. Ganhei em 1ª e 2ª instâncias e a CEF não recorreu. Entretanto, preciso de um CONTADOR JUDICIAL para realizar a atualização do valor. A minha dúvida é: A Justiça Federal forneçerá este profissional como se ve na Justiça Estadual e a parte que perdeu a ação pagará seus devidos honorários, pois acredito que este CONTADOR deva ser nomeado pela própria Justiça (Juiz) e não por qualquer uma das partes por uma questão de isenção e credibilidade. Isto é, o que de fato preciso saber é quem arcará com os honorários desse profissional, visto que não posso admitir que depois de 9 anos de trâmites processuais, ainda irei arcar com esse ônus, já que a CEF perdeu o processo em ambas as instâncias. E também em relação aos honorários da ex-advogada da Bennett, pois a ação foi impetrada na época por um escritório modelo, o qual não cobra qualquer ônus do cidadão para entrar com uma ação.
Antecipadamente grata pela atenção dispensada à presente, subscrevo-me,
Atenciosamente,
Valéria Oliveira