Prezados Senhores,

Estou com uma ação em face da CEF desde 2000 na Justiça Federal, a qual ingressei através do Escritório Modelo do Instituto Bennett. Porém, a advogada se desligou da universidade, mas continuou com meu caso, no qual o juiz fixou em R$ 1.000,00 seus honorários, segundo ela. Ganhei em 1ª e 2ª instâncias e a CEF não recorreu. Entretanto, preciso de um CONTADOR JUDICIAL para realizar a atualização do valor. A minha dúvida é: A Justiça Federal forneçerá este profissional como se ve na Justiça Estadual e a parte que perdeu a ação pagará seus devidos honorários, pois acredito que este CONTADOR deva ser nomeado pela própria Justiça (Juiz) e não por qualquer uma das partes por uma questão de isenção e credibilidade. Isto é, o que de fato preciso saber é quem arcará com os honorários desse profissional, visto que não posso admitir que depois de 9 anos de trâmites processuais, ainda irei arcar com esse ônus, já que a CEF perdeu o processo em ambas as instâncias. E também em relação aos honorários da ex-advogada da Bennett, pois a ação foi impetrada na época por um escritório modelo, o qual não cobra qualquer ônus do cidadão para entrar com uma ação.

Antecipadamente grata pela atenção dispensada à presente, subscrevo-me,

Atenciosamente,

Valéria Oliveira

Respostas

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    Valéria Kelly Quarta, 05 de julho de 2006, 14h29min

    Boa tarde Valéria. Em primeiro lugar, o próprio nome já diz - CONTADOR JUDICIAL - sendo assim, só pode-se pensar que trata-se de um contador que será indicado pelo juiz. Outro coisa, não sei o que ficou estipulado, mas creio que vc tenha entrado com a ação requerendo os benefícios da gratuidade da justiça. Se a resposta for positiva, vc não terá que arcar com os gastos com o contador, se porventura ele tiver que ser indicado por vc, o que creio não seja o caso. Quanto à sua advogada, vc precisa saber o que ficou acordado entre vcs, pois se ela se desligou do estritório modelo, então outro advogado é que deveria ter ficado responsável pelo seu caso, o que não ocorreu. Mas se realmente vc ganhou também em 2ª instância, então ela tem direito a honorários sucumbenciais, ou seja, a CEF terá que pagar os honorários dela. Espero ter ajudado.

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    Keyth Sanches

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