Justificar código Hamurabi art. 3º e 4º
Bom estou fazendo um trabalho de História do Direito e tenho algumas dificuldades, a primeira pergunta pede para justificar a severidade das sanções levando em consideração o bem protegido nas duas normas citadas nos textos. (art. 3º e 4º) Qual a importância dessa espécie de prova e diga o significado da sanção contida no 2º dos dispositivos citados? Aguardo resposta, Obrigada.
Estou me referindo ao Cód. de Hamurabi.
Vaninha, Correspondência perfeita. Proporção exata. Imagine a sociedade há 4 mil anos. Sem prova documental de cada, tendo de confiar em terstemunhas. Se uma pessoa testemunhasse falsamente e causasse uma pena de morte, é razoável e propocional que, tendo causado a morte injusta de outrem, também seja morta. Por outro lado, depondo sobre questão material - grãos ou dinheiro - sendo falso o testemuho, razoa´vel e justo que responda indenizaando àqueles a quem causou prejuízo pelo falso testemunho, e na medida do prejuizo causado. Isso hoje se adequa aos nossos artigos 186 e 927 do CC. Proporcionalidade é isso. Antes de Hamurabi era muito pior, pois não havia o princípio da proporcionalidade entre o delito e a pena. Por incrível que pareça, "olho por olho, dente por dente, sengue por sangue" foi uma grande evolução, pois pior, antes, era sangue por dente., ou seja, em resposta a uma lesão corporal, poder-se-ía infligir a morte ao agressor. Plenamente justificados e equilibrados, para a época, os ditamos dos dois artigos em debate. Boa Sorte,
MLSANTOS