Passar em primeiro lugar em concurso público de provas e títulos para Professora do Estado.Entretanto, em vez de ser chamada para assumir o cargo como concursada, foi contratada através de contratos anuais como prestadora de serviços de terceiros, na escola do Estado. Feito uma exposição de motivos ao Governo do Estado, pedindo sua nomeação para cargo, tendo em vista, já quase dois anos vir trabalho como serviço prestado. O Estado nega a nomeação, alegando não ser de interesse deste nomear ninguém. Nesta caso, caberia um Mandado Segurança exigindo sua nomeação?

Respostas

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    Carlos Eugenio Domingo, 26 de dezembro de 1999, 0h05min

    Com certeza cabe o ms, pois o edital é regra a ser cumprida pela administração, sendo muito fácil encontrar jurisprudência sobre o assunto

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    Lincoln Marcelo Piovesan Terça, 24 de julho de 2001, 22h48min

    TAMBÉM TENHO A MESMA DÚVIDA!!!

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