COLOQUEI MEU APARTAMENTO A VENDA ,EM 2008 PELA IMOBILIARIA, PENSANDO QUE FARIAM TUDO CERTINHO, POIS DEPOIS DE 8 MESES, O ATUAL DONO NOS COLOCOU NO JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS P/ RECEBER IPTU ATRASANO DE QUANDO MORAVÁMOS NO APARTAMENTO. SÓ QUE NA OCASIÃO NÃO CONSTOU NADA, POIS FOI VENDIDO PELA CAIXA, E SE TIVESSE CONSTADO ALGUMA COISA TERIAMOS SALDADO. INCLUSIVE A IMOBILIARIA FEZ UM CONTRATO ONDE TEM UMA CLAUSULA ONDE DIZ QUE A PARTIR DA POSSE DO IMOVÉL O ATUAL DONO RESPONDE POR TODAS AS DIVIDAS MESMOS QUE ESTIVEREM NO NOME DOS ANTIGOS DONOS. GOSTARIA DE SABER SE TENHO ALGUMA CHANCE DE GANHAR ESTA CAUSA JÁ QUE MEU MARIDO FALECEU, E HOJE VIVO COM UMA PENSÃO DE UM SALÁRIO MINIMO.

Respostas

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    J

    Jaime - Porto Alegre Domingo, 03 de abril de 2011, 18h57min

    marisa a. souza,
    É estranho que tenha passado pela Caixa tendo débito de IPTU. Entretanto, salvo se tivesse cláusula expressa que o comprador assumirá eventual débito anterior de IPTU, esse débito é do vendedor. O débito de IPTU acompanha o imóvel, porém o comprador que será acionado pelo Município tem o direito regressivo contra a pessoa que o vendeu. Por isso vc deve estar sendo acionada.
    Um abraço,
    Jaime

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    G

    GARBA Domingo, 03 de abril de 2011, 20h07min

    acho que posso te dizer que vc tem todas as chances de nao ter que pagar nada pq isso aconteceu com minha mae ela comprou uma casa pela caixa e anos depois foi descobrir quen o iptu e taxas de asfalto e outras não haviam sido pagas ecomo no contrato da imobiliaria tinha a mesma clausulaque tem no seu de que o atual dono deve arcar mesmo com antigas despesas minha mae teve que pagar tudo e hoje briga para receber porem dificilmente consiguirá. boa sorte

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    J

    Jaime - Porto Alegre Domingo, 03 de abril de 2011, 20h23min

    GARBA,
    Parece-me que o problema da consulente é diferente do de sua mãe. A sua mãe comprou e a consulente vendeu. Portanto os impostos referentes aos perído em que ela era proprietária do imóvel é responsabilidade sua.
    Um abraço,
    Jaime

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    Alfredo Guimarães de Oliveira

    Alfredo Guimarães de Oliveira Domingo, 03 de abril de 2011, 20h28min

    Senhora Marisa,
    datas. Datas. Débitos de IPTU não passariam pela Caixa. Então, de quando são os débitos? Se o RGI errou na certidão de inexistência de débito IPTU, então voce terá de quem cobrar ressarcimento.
    Diante da situação, sugiro que voce aguarde o desenrolar dos fatos. Chances de ganhar?
    desde que voce tenha cópia da certidão de inexistência de dívidas do IPTU, as chances de ganhar são totais.
    Que lhe cobrem na justiça,dizendo o que estão cobrando.

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    M

    marisa a. souza Segunda, 04 de abril de 2011, 11h39min

    A dívida do iptu é 1998 e 1999, e quando fui a prefeitura fazer o cadastramento p/ insenção de imposto tive que acertar tudo, mas como faz tempo não tenho este comprovante, somente este contrato da imobiliaria, onde consta que o vendedor não deve nenhuma taxa, condominio e iptu do imovel.
    E passa toda a responsabilidade do apartamento p/ os compradores com a assinatura do contrato pela caixa. Sendo que o contrato da imobiliaria tem assinaturas do corretor, dono da imobiliaria, compradores, vendedores e testemunhas

    marisa

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    M

    marisa a. souza Segunda, 04 de abril de 2011, 11h43min

    COLOQUEI MEU APARTAMENTO A VENDA ,EM 2008 PELA IMOBILIARIA, PENSANDO QUE FARIAM TUDO CERTINHO, POIS DEPOIS DE 8 MESES, O ATUAL DONO NOS COLOCOU NO JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS P/ RECEBER IPTU ATRASANO DE QUANDO MORAVÁMOS NO APARTAMENTO. SÓ QUE NA OCASIÃO NÃO CONSTOU NADA, POIS FOI VENDIDO PELA CAIXA, E SE TIVESSE CONSTADO ALGUMA COISA TERIAMOS SALDADO. INCLUSIVE A IMOBILIARIA FEZ UM CONTRATO ONDE TEM UMA CLAUSULA ONDE DIZ QUE A PARTIR DA POSSE DO IMOVÉL O ATUAL DONO RESPONDE POR TODAS AS DIVIDAS MESMOS QUE ESTIVEREM NO NOME DOS ANTIGOS DONOS. GOSTARIA DE SABER SE TENHO ALGUMA CHANCE DE GANHAR ESTA CAUSA JÁ QUE MEU MARIDO FALECEU, E HOJE VIVO COM UMA PENSÃO DE UM SALÁRIO MINIMO.

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    W

    Wilmar Lopes da Silva Segunda, 04 de abril de 2011, 11h54min

    Olá Marisa.
    Pelo que entendi você está sendo cobrada no valor do IPTU de QUANDO MORAVA no imóvel.
    A cláusula do contrato determina que o novo dono se responsabilizaria pelos impostos DEPOIS da posse, ou seja, parece-me que a dívida deste período (quando você morava lá) é sua mesmo.

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    Teresinha Silva Segunda, 04 de abril de 2011, 14h17min

    Marisa, tive um caso parecido.Vendi o imóvel com tudo registrado em cartório. Depois de 10 anos, fui processada por falta de pagamento no IPTU e nome inscrito na divida ativa.Verificando os fatos, o que constatou falta de pagamento IPTU de 9 anos, desde que vendi o imóvel.Peguei a certidão do cartório onde foi registrada a escritura de compra e venda, levei na Prefeitura para alteração de pólo passivo, transferindo o díbito para o atual proprietário do imóvel, que foi o inadimplente e não registrou alteração na Prefeitura.Estou aguardando regularização.Se vc fez em cartório a transferencia, vai dar tudo certo.
    Boa sorte

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    LALINHA 4 Segunda, 04 de abril de 2011, 14h22min

    marisa, porcure saber, pois acho que dividas de iptu prescrevem em 5 anos.
    entao vc so teria de pagar os ultimos 5 anos. voce vendeu o imovel quando?

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    Jaime - Porto Alegre Segunda, 04 de abril de 2011, 14h36min

    Marisa,
    Confirmando a informação de Lalinha 4, o prazo de prescição de de 5 anos. De regra, a Prefeitura não reconhece a prescrição pela via administrativa, porém ,se ela executar vc argui a prescrição.
    Um abraço,
    Jaime

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    Alfredo Guimarães de Oliveira

    Alfredo Guimarães de Oliveira Segunda, 04 de abril de 2011, 15h32min

    Somente estará prescrito em 05 anos aquela dívida que, dentro do prazo fixado na lei, não tenha sido ajuizado pela Procuradoria Municipal. Imagino que Mariza desconheça se essa dívida está em dívida ativa ou em execução.
    Mariza informou acima que os débitos são relativos aos anos de 1998 e 1999, quando ela morava no imóvel de sua propriedade, posto à venda em 2008.
    Se do contrato consta que o vendedor não deixou dívidas de IPTU e de condomínio, aquela cláusula de assunção de débitos "mesmo os que estejam em nome do vendedor" é, SMJ, plenamente anulável, porquanto sugere má-fé.

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    Cristina SP Original - No FAKE Terça, 05 de abril de 2011, 0h55min

    Corretamente a orientação, se o Imposto em questão refere-se ao tempo em que permaneceu no imóvel, lhe é devido.

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