COMENTE SE FOR CAPAZ.
Caros colegas, um senhor solicitou um financiamento de R$ 600,00 em 17 parcelas de R$ 77,59 em desconto em folha de pagamento, ele pagou 5 dessas parcelas porém com dificuldades do qual passou ele acabou atrasando 5 parcelas, ao final do mês de março o seu salário de R$ 510,00 depositado em conta foi debitado pelo banco referente as parcelas atrasadas, no qual teve um montante de 387,95 + 121,00 de atraso das prestações. Pergunto a vocês se o banco pode fazer isso, pegar todo o seu salário do qual ele necessita para pagar suas despesas mensais em função das prestações atrasadas?
O banco não tem autonomia para retirar o valor da dívida da conta da pessoa que requereu o empréstimo, ainda que essa pessoa deva a ele. Pois, trabalhei em juizado especial cível e costumávamos comparar essa atitude a de uma pessoa que é credor de outra e retira o valor da dívida do bolso da devedora. Tal atitude é totalmente abusiva e vai contra o CDC.
Espero ter ajudado.
Att Dra Vanessa
Sr. Lima Jr. O contrato firmado do tal "Senhor" é de financiamento ou empréstimo consignado em folha? Se o desconto é em folha de pagamento, como foi possível ele atrasar as prestações? Concordo com a Dra. Vanessa em parte: - se o contrato for de financiamento há violação do CDC; - se o contrato for de empréstimo consignado não há irregularidade, no entanto, não vejo a possibilidade de atraso nessa forma de contratação. att. Hamorim.advsp
Hamorim, desculpe-me por ter expressado errado, pois foi um emprestimo descontado em debito automático em conta. O motivo do atraso e que ele sacava antes da data prevista de vencimento pelo banco, porém o mesmo achava que estava sendo paga por ser debitado em conta, más o que ele não sabia, é que se a conta não havendo saldo não poderia fazer o pagamento das messalidades. Assim com o atraso e acúmulo dessas prestações o banco fez por si descontar as prestações atrasadas sem prévio conhecimento desse Sr. e fazendo com que ele ficasse com um saldo devedor.