Acumulação de cargo por servidor público
Um cidadão é servidor público estadual cumprindo carga horária de 40 horas, na função de auxiliar de enfermagem e submete-se a novo concurso público, desta feita pelo município para o cargo de professor. Já existe parecer no sentido de se considerar o cargo de "auxiliar de enfermagem" como técnico, portanto, passível de acumulação com um de professor, nos termos da CF. O problema está quanto à carga horária, pois o município só admite que o servidor tenha no máximo 60 horas na soma das duas funções. Sabe-se que a CF não estabeleceu limite de carga horária, apenas fala em compatibilidade de horários. Haveria um embasamento legal para a limitação de 60 horas, mesmo sendo os horários compatíveis?