Um cidadão é servidor público estadual cumprindo carga horária de 40 horas, na função de auxiliar de enfermagem e submete-se a novo concurso público, desta feita pelo município para o cargo de professor. Já existe parecer no sentido de se considerar o cargo de "auxiliar de enfermagem" como técnico, portanto, passível de acumulação com um de professor, nos termos da CF. O problema está quanto à carga horária, pois o município só admite que o servidor tenha no máximo 60 horas na soma das duas funções. Sabe-se que a CF não estabeleceu limite de carga horária, apenas fala em compatibilidade de horários. Haveria um embasamento legal para a limitação de 60 horas, mesmo sendo os horários compatíveis?

Respostas

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    SILVONEI SILVA Quarta, 09 de junho de 1999, 11h24min


    Mário, a questão da jornada máxima de 40 horas para o trabalhador é tema relevante que inclusive consta da Convenção da OIT e foi, inclusive, tema de debate internacional quando da IV Convenção da Ordem dos Advogados do Brasil realizada em Fortaleza nos fins dos anos 80. A Lei de diretrizes e bases do magistérios nacional estabelece em um dos seus dispositivos que a jornada máxima do professor é de 40 horas. Assim, analisando-se restritivamente, passou de 40 horas o professor, seja em um cargo de professor, seja em dois de professor, seja um de professor e outro técnico, habveria incompatibilidade de horário. Entretanto, aqui na Bahia, também, tem sido entendido que a jornada máxima no caso é de 60 horas semanais, isto como entendimento doutrinário, não conhecendo eu, até o momento, nenhum julgado relacionado com o assunto. Abraço da Bahia, para todos do Rio Grande do Norte e para Natal com os seus dois andares, suas dunas e praias e o seu povo parecido com o baiano. Silvonei, tel. 071=972-4216

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    professor profission Terça, 02 de fevereiro de 2010, 8h56min

    Sou professor de uma escola técnica federal no regime de 20 horas, também funcionário de uma empresa de economia-mista estadual, e passei em um concurso para professor temporário do estado com regime de 50 horas mensais(12,5 horas semanais).
    O emprego de professor do estado é um contrato de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos.
    É considerado mesmo assim acumúlo?

    Tentarei conciliar os horários com aulas aos sábados e em dias que não choque.

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