Direitos de uma concubina
Meu pai viveu 14 anos com uma companheira. Temos um imovel.Ele veio a falecer. desta uniao de concubinato o que ela tem de direitos ? Ele é divorciado de minha mae , somos em 04 filhos maiores. Ela a companheira tem direitos de ficar na casa adquirida anteriormente.
Maria, se eh o imovel de moradia dela e do seu pai, sim, ela tem direito real de habitaçao ate morrer. E ela nao era concubina de seu pai, ela era companheira. Seu pai era desimpedido. Concubina eh a mesma coisa q amante, e eles nao eram amantes no sentido perjorativo da palavra. Eram companheiros. O q foi adquirido nesses 14 anos ela tem direito a metade, alem da pensao por morte se ele estava na condiçao de segurado do inss. Abraço**
Duvidas, duvidas......???????? Em uma mensagem recebida foi escrito que a companheira teria direito ao imovel como qualquer herdeiro, ou seja temos que dar uma parte para ela se vendermos? Ja na sua mensagem diz ela tem direito de moradia? E se quisermos vender o imovel nao podemos? Ela pode ficar lá até morrer? Abraço Obrigada.
MAria
Companheiro, que vive em União estável, sem casamento no civil, não é herdeiro, é meeiro daquilo que foi adquirido durante essa união. Imóveis anteriores não são partilhados, nem em caso de morte nem em caso de separação. Porém, no imóvel que servia de moradia ao casal tem direito real de habitação. Como eu disse ela pode morar lá até morrer, ou até qdo quiser sair. Essa companheira do seu pai se enquadra nessa situação. O imóvel ela não tem parte dele a receber, pois era bem particular do seu pai.
Abraço**