divórcio litigioso e a nova lei do divórcio
Pessoal, com a nova lei do divórcio não há mais necessidade de demonstração do requisito da prévia separação judicial. Parece-me que esta nova lei facilitou e muito para aqueles que queiram se separar. Todavia, tenho uma dúvida: Tal inovação referente à não necessidade de demonstração da separação prévia é válida só para divórcios consensuais??? No caso de divórcio litigioso a nova lei tem sido aplicada? Se uma esposa, então, que tenha a necessidade urgente de se divorciar, e seu marido não queira, pode ela fazer isto imediatamente???
Aguardo comentários do pessoal, Muito Obrigada.