divórcio litigioso e a nova lei do divórcio
Pessoal, com a nova lei do divórcio não há mais necessidade de demonstração do requisito da prévia separação judicial. Parece-me que esta nova lei facilitou e muito para aqueles que queiram se separar. Todavia, tenho uma dúvida: Tal inovação referente à não necessidade de demonstração da separação prévia é válida só para divórcios consensuais??? No caso de divórcio litigioso a nova lei tem sido aplicada? Se uma esposa, então, que tenha a necessidade urgente de se divorciar, e seu marido não queira, pode ela fazer isto imediatamente???
Aguardo comentários do pessoal, Muito Obrigada.
A nova Lei do Divórcio feito diretamente no Cartório só serve para Divórcio Consensual e para casais sem filhos. Caso um dos cônjuges nao esteja de acordo, o Divórcio será Litigioso, feito através da Justiça mesmo. Dependendo da necessidade pode ser rapido ou nao. Nao concordo que deva existir um motivo para o Divórcio. O fato do amor não existir mais já é razão mais do que suficiente... Ou não? Abraço**
É verdade, concordo com você. Mas a dúvida que tenho é com relação a ter que esperar um determinado tempo separado para pedir o divórcio em juízo. A CF, após a mudança, não menciona mais nenhum prazo. Se a esposa quiser divorciar e o marido não quer ir ao cartório fazer tudo de forma amigável, ela pode entrar com uma ação sem demonstrar que esteve separada??
Abraços!