Colegas, para aqueles que se interessarem pelo tema digo-lhes, logo, que é por demais relevante e comporta análises em situações específicas. Assim, voltarei a falar sobre assunto à medida que forem sendo feitas suas manifestações. abraço, Silvonei tel. (071)972-4216

Respostas

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    Roberto Abreu Quarta, 16 de junho de 1999, 18h18min

    Traz para o Direito Público a antiga cláusula "rebus sic stantibus", consagradora da Teoria da Imprevisão, existente no Direito Privado e nascida do trabalho jurisprudencial por ocasião das conseqüências das guerras. Existe um dispositivo expresso consignando a aplicação de tal equilíbrio nos contratos administrativos (Lei n.º 8.666/93).

    Aguardo outras considerações.

    Roberto Abreu.

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    sueli maria bezerra de moraes Quinta, 17 de fevereiro de 2000, 11h07min

    desejo receber o parecer emitido pelo Dr. Silvonei Silva, em seu inteiro teor.
    Muito Obrigado.

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    david de vargas davila Domingo, 03 de setembro de 2000, 23h22min

    Professor Silvonei.

    Gostaria de obter informações a respeito do assunto, pois tenho um cliente que fornece alimentos a uma Prefeitura do RS e após um ano de entrega periódica de produtos alimentícios, não está conseguindo cumprir o contrato, pois o seu principal produto ( carne de frango "in natura")está abaixo do custo praticado pelo mercado, em visrtude de aumento de insumos.

    Aguardando resposta, agradeço antecipadamente.

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