EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DOS CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Colegas, para aqueles que se interessarem pelo tema digo-lhes, logo, que é por demais relevante e comporta análises em situações específicas. Assim, voltarei a falar sobre assunto à medida que forem sendo feitas suas manifestações. abraço, Silvonei tel. (071)972-4216
Traz para o Direito Público a antiga cláusula "rebus sic stantibus", consagradora da Teoria da Imprevisão, existente no Direito Privado e nascida do trabalho jurisprudencial por ocasião das conseqüências das guerras. Existe um dispositivo expresso consignando a aplicação de tal equilíbrio nos contratos administrativos (Lei n.º 8.666/93).
Aguardo outras considerações.
Roberto Abreu.
Professor Silvonei.
Gostaria de obter informações a respeito do assunto, pois tenho um cliente que fornece alimentos a uma Prefeitura do RS e após um ano de entrega periódica de produtos alimentícios, não está conseguindo cumprir o contrato, pois o seu principal produto ( carne de frango "in natura")está abaixo do custo praticado pelo mercado, em visrtude de aumento de insumos.
Aguardando resposta, agradeço antecipadamente.