PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRAZO (PERGUNTA DIFÍCIL!!)

Há 15 anos ·
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Bom dia nobres colegas!

Fiz uma busca pelo site, mas não achei as respostas que eu queria (pelo menos da forma que preciso).

Bom, meu problema é o seguinte: um cidadão fez seu pedido de aposentadoria no INSS no dia 23/09/2010 e até o presente momento, o INSS não analisou tal pedido – sendo que ao consultar o andamento, consta que “pedido sob análise”.

Desta feita pergunto:

1- Qual o prazo que o INSS tem para analisar o pedido de aposentadoria/processo administrativo?

2- Qual o regramento que determina esse prazo, pois nas leis 8212/91 e 8213/91 bem como o decreto 3048/99 não encontrei referente ao prazo.

3- Partindo do princípio que o INSS desrespeitou tal prazo, qual procedimento devo tomar? Posso ingressar em juízo pedindo a aposentadoria mesmo sem a resposta do INSS? Que tipo de ação seria?

4- Poderia pedir tutela antecipada, pedido a aposentadoria, sendo que de forma antecipada, o INSS apresente o resultado da análise do PA?

Grato pela atenção! Junior

2 Respostas
ericaanp
Há 15 anos ·
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Junior, acredito q sim. vc pode pedir na justiça a aposentadoria da segurada, e a idéia da tutela é boa.

D Almeida
Há 15 anos ·
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Caro Junior,

Não há prazo para a conclusão estipulado em lei, porem o INSS adora uma seie de medidas gerenciais para reduzir esta espera do segurado. Assim, de acordo com o plano de metas da instituição, não se admite esta espera toda, inclusive há um prejuízo financeiro para os servidores, pois a Gratificação de Desempenho que compões os vencimentos é calculada com base na Idade Média de Acervo, que leva em consideração o tempo de tramitação dos processos

Assim, recomendo que vc entre em contato via 135 ou pelo site da previdencia com a Ouvidoria do orgao e cobre resolução do seu caso.

Por que essa recomendação a despeito da ação judicial?

É que se for constatado que o beneficiário possui ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o novo requerimento de benefício, deverá ser solicitado ao mesmo a comprovação de desistência da demanda judicial, com a prova do trânsito em julgado, sob pena de indeferimento.

Espero ter ajudado

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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