casamento com comunhao de bens quais os direitos do conjugue

Há 15 anos ·
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vivo com meu marido a 7 anos ia 4 meses nos casamos com comunhao parcial de bens. mas antes de nos casamos no civil compramos uma casa que e no nome dele. porem ele tem dois filhos com outra mulher e eu tenho uma filha que nao e dele. nos nao temos filhos juntos quais sao os meus direitos sobre esta casa caso haja separaçao ou morte. quais os direitos que os filhos dele tem sobre a casa caso haja caso de separaçao ou morte dele. e se alguma coisa aconteçer comigo caso de morte minha filha tem algum direito.

1 Resposta
Julianna
Há 15 anos ·
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Nilza

Vc, comprovando a União Estável anterior ao Casamento Civil, é meeira dele nesta casa. Por tanto, metade dela é sua, metade dele. Se ele morrer, a metade dele vai para os filhos, mas vc pode morar na casa até morrer pois tem o direito real de habitação assegurado por Lei. Se vc morrer, a sua metade da casa é da sua filha, e ele tbm tem direito real de habitação. Em caso de separação, a mesma coisa, metade pra cada um, porém sem o direito de habitar, pois este somente é assegurado na dissolução por morte. Ainda dentro do seu regime de bens, o que for adquirido agora, após o casamento civil, vc tbm é meeira, tendo direito a metade e em caso de morte tbm é herdeira dele, tendo participação na parte deixada por ele, tbm. Igualmente pra ele se vc morrer primeiro. Entendido? Abraço**

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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