Por favor, me ajude, tenho mais uma dúvida a respeito ao Fundo de Garantia. Quando fui entregar meus documentos para me aposentar, por invalidez, o Estado solicitou que eu fosse até o INSS e pegasse a DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO JUNTO AO INSS, este tempo corresponde ao período em que eu trabalhei como ACT (Admitido com Contrato Temporário) como professora. A minha dúvida é : se eu contribui para o INSS de 1991 até 2002 eu trabalhava sob o regime celestita e não estatutário, portanto eu tenho direito ao Fundo Garantia? Se não há nenhuma lei que regulamente esse ponto, o que vale?

Respostas

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    Thais Nunes Terça, 05 de abril de 2011, 16h27min

    O fato de contribuir para o INSS não lhe dá direito ao FGTS. As contribuições são feitas por você. Ja os depósitos do FGTS pelo empregador. Embora celetista deve procurar a CAixa e pedir um extrato da conta para verificar se houve depósitos em sua conta nas referidas datas.


    Espero ter ajudado!

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    eldo luis andrade Terça, 05 de abril de 2011, 17h40min

    Nem todos os contribuintes do INSS tem direito a FGTS. Servidores municipais efetivos estatutários sem regime próprio de previdencia não tem. Contribuintes individuais não tem. Empregado doméstico somente se o empregador doméstico quiser pagar pois lei nenhuma o obriga. Só trabalhadores empregados de empresa tem. Avulsos parecem ter. Quanto a servidor público com cargo comissionado e contrato temporário dependerá do que disser a lei específica do Estado. Se não prever FGTS não há direito. Quanto à lei do FGTS é a 8036 de 1990.

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