Herança: quais os direitos dos filhos e do companheiro?
Prezados, boa tarde.
Gostaria de tirar algumas dúvidas acerca do tema herança.
Meu pai é separado judicialmente de minha mãe há quase 20 anos. Eu sou maior de idade e a única herdeira de ambos. Em 2005, meu pai adquiriu um imóvel próprio, o único que ele tem e onde reside até hoje. Fora esse bem, ele possui apenas um automóvel, quitado recentemente. Após a aquisição do imóvel - não me recordo bem se ainda em 2005 ou a partir do ano seguinte - meu pai passou a morar nele com uma nova companheira.
A companheira em questão também é separada (ou divorciada, não sei ao certo) de seu cônjuge e também possui um imóvel, que está em nome dos dois (dela e de seu ex-marido). A companheira tem dois filhos maiores de seu ex-marido.
Até o momento, meu pai e sua companheira não oficializaram união estável em cartório e não possuem filhos frutos de sua união.
Em caso de falecimento de meu pai, tenho as seguintes dúvidas:
1) Quais são os meus direitos e os da companheira de meu pai sobre o imóvel dele (onde residem)?
2) Os filhos de sua companheira possuem algum direito sobre o imóvel dele?
3) Caso meu pai e sua companheira oficializem união estável em cartório, mudam os meus direitos e os dela sobre a herança de meu pai?
Desde já agradeço a atenção.
Flávia, vou responder suas perguntas na sequencia de apresentou: 1- a companheira só tem direito a bens adquiridos de forma onerosa na constância da união, e pelo que vc nos narra, o imóvel foi adquirido antes da união. Desta forma, a companheira não terá direito ao imóvel no caso do falecimento do seu pai. Já vc será a unica herdeira do imóvel. 2- os filhos da companheira não tem direito algum ao imóvel. 3- não, união estável não. Mas, se vierem a casar civilmente a companheira terá direito a herança do seu pai e ainda direito real de moradia, quero dizer que terá direito de morar no imóvel. Abraços!
Lameida,
Muito obrigada pelas respostas rápidas, claras e objetivas!
Ainda sobre o cenário apresentado, surgiram mais as seguintes questões:
1) Caso meu pai queira me doar, ainda em vida, o imóvel adquirido antes de sua união com sua companheira, isto poderá trazer alguma implicação no futuro? Quero dizer, isto dará direito à companheira de tentar obter para si algum direito sobre o imóvel?
2) Suponha que o imóvel em questão me seja doado, com cláusula de usufruto do meu pai. Em caso de falecimento do meu pai, sua companheira herdaria o direito de usufruto/habitação desse imóvel?
3) Qual a diferença entre doação e antecipação de herança? O que é menos custoso e trabalhoso de se providenciar?
Mais uma vez agradeço!
Vamos lá, tomará que eu consiga ser objetiva e clara novamente! 1- não, a doação é irrevogável! se seu pai lhe doar é caso encerrado, porque ela não faz jus a esse bem, ela não é herdeira necessária de seu pai para ter o direito de exigir qualquer bem. 2- a cláusula de usufruto é de sue pai! não há qualquer possibilidade disso! não é transferível! 3- a doação é uma figura jurídica em que uma pessoa (doador) transfere parte de seu patrimônio a outra (donatário) a título gratuito, podendo o donatário ser ou não herdeiro do doador. No entanto, quando aquele que recebe a doação, é ao mesmo tempo herdeiro do doador, surge a antecipação de herança. Na minha opinião, o seu pai poderá resolver tudo no cartório de registro, faz uma contrato de doação para você e fim de história. Espero ter ajudado, abraços e boa sorte!
Olá. Concordo com todas as respostas da Lameida. Porém só atente para um detalhe, o de que ao seu pai falecer a companheira não terá direito ao usufruto. Não sou expert em sucessões mas como meu pai faleceu e tinha uma companheira então obtive uma certa experiencia..Caso seu pai venha a falecer e a companheira esteja morando no imóvel e não tenha alguma outra casa para morar (isso não inclui casa de pais), ela teria direito de permanecer no imóvel. Não tenho muita certeza do funcionamento disso e tambem nao quero te confundir, mas caso você planeje mudar-se para o referido imóvel quando seu pai falecer sujiro que fale com um advogado que entenda muito bem de sucessões. Quanto as outras dúvidas acho que as resposta da Lameida não podiam ser mais esclarecedoras. Espero ter ajudado e não te confundido... Abraço
Resumindo: O Direito real de habitaçao para o companheiro/cônjuge em caso de dissoluçao por morte eh assegurado independente de regime de bens, ou uniao estavel. E este pode morar ate morrer, tendo os herdeiros do de cujus, q esperar isso acontecer, ou q o viúvo(a) resolva sair por conta. Nao existe lei q obrigue-o a sair. abraço**
Luiz e Julianna, vcs estão corretos! Flávia, eles estão corretos. Esqueci de te alertar. A viuva terá direito de habitação. No caso do seu pai falecer, a viuva terá direito de morar no imóvel, ele continua sendo seu como expliquei, a propriedade é sua, mas, ela terá o direito de morar nele. Desculpe pelo lapso. Abraços e abrigada aos colegas que nos alertaram!
Boa tarde a todos do fórum!
Em primeiro lugar, agradeço a todos que contribuíram para o esclarecimento das dúvidas apresentadas.
Retorno a este fórum agora com outra dúvida.
Meu pai realizou a doação de seu único imóvel (onde continua residindo) para mim (sua única filha), com reserva de usufruto para si. O imóvel está quitado e com todos os impostos pagos em dia.
Recentemente, assumi a administração das contas de meu pai, pois este vem enfrentando problemas de saúde que o impedem de geri-las. Descobri que ao longo dos últimos anos, meu pai contraiu diversas dívidas. Algumas delas foram negociadas junto aos credores e têm sido honradas, no limite do que consegue pagar com os proventos de sua aposentadoria, sem prejudicar o mínimo necessário para sua subsistência. Porém, outras encontram-se em aberto, pois ele não tem condições financeiras de pagá-las.
Caso ao falecer alguma dívida ainda se encontre sem pagamento e este venha a ser cobrado na justiça, o imóvel que foi doado a mim poderá ser arrolado para pagamento? Meu pai não possui outros bens.
Mais uma vez agradeço a atenção.
Flávia, depende... Se as dívidas foram contraídas após a doação do imóvel, não há o porque de penhora. No entanto, se as dívidas foram contraídas antes da doação, configura-se fraude aos credores, que podem vir a penhorar o bem, mas, faço um alerta: como o imóvel é o único de seu pai, ele só irá ser penhorado quando ele falecer. Uma vez que os herdeiros respondem pelas dívidas no limite da herança. Uma opinião particular: tente resolver essas dívidas, se for com bancos principalmente, há uma facilitação para pagamento.
Abraços!