sou pensionista temporaria e desejo fazer concurso publico, posso?
Sou pensionista federal do meu falecido pai e gostaria de continuar trabalhado, produzindo. Gostaria de saber se eu for contratada ou fizer um concurso publico e processo simplificado (REDA), perco o direito a pensão?
Por fazer apenas concurso não. Mas se aprovada e contratada perde. Se o óbito de seu pai foi posterior a 1990 (sendo ele ao falecer servidor federal) a pensão durará até os 21 anos. Então o melhor que voce tem a fazer é tentar concursos ou ser contratada para qualquer serviço antes que chegue esta idade.
Boa noite Eldo, Eu entendi a sua resposta, mas só tenho dúvida, pois eu sou pensionista temporária e tenho vontade de fazer concurso público para trabalhar como Luciene falou acima. Mas sei mto bem que perde a minha pensão. Mas por exemplo se eu passar concurso público e se não me chamar mais 1 ano ou mais de 2 anos, posso perder minha pensão? Não tem problema, nenhum? Por causa assinar o contrato e perco?? Ou também se eu passar e ainda não me chamarem, eles vão descobrir se tenho pensão temporária ou não? Por isso me preocupo com isso? Apenas quero mais informações. Espero seu retorno Grata
Boa noite Eldo, Eu entendi a sua resposta, mas só tenho dúvida, pois eu sou pensionista temporária e tenho vontade de fazer concurso público para trabalhar como Luciene falou acima. Mas sei mto bem que perde a minha pensão. Mas por exemplo se eu passar concurso público e se não me chamar mais 1 ano ou mais de 2 anos, posso perder minha pensão? Resp: Tendo seu pai falecido após a lei 8112 de dezembro de 1990 não há possibilidade de manter pensão após os 21 anos. Salvo se você for inválida. No caso do pai de Luciene a pensão é vitalícia por ele ter falecido quando vigente a legislação anterior que permitia pensão vitalícia para filhas. É difícil para mim responder a ela pelo fato de precisar interpretar legislação antiga. Já não mais vigente para os atuais servidores. Se leres o que a lei 8112 prevê verás que não está previsto o trabalhar ainda que aprovado em concurso público e empossado em cargo público como causa de perda de pensão. Apenas ao completares os 21 a perderás estejas ou não trabalhando na época. Já os pensionistas do INSS regidos pela lei 8213 de 24/7/1991 se filhos perdem a pensão ao completar 21 anos se não inválidos. E antes disto perdem a pensão se emancipados na forma do Código Civil. E pelo Código Civil ocorre a emancipação pela posse em concurso público (não apenas pela aprovação em concurso público), pelo casamento e pelo exercício de atividade comercial com economia própria. O trabalho em atividade privada (tanto autonomo como empregado) desde que caracterize economia própria também causa a perda da pensão do pensionista do INSS antes dos 21 anos. Não tem problema, nenhum? Por causa assinar o contrato e perco?? Resp: Não. Não antes de alcançar 21 anos. Ou também se eu passar e ainda não me chamarem, eles vão descobrir se tenho pensão temporária ou não? Por isso me preocupo com isso? Apenas quero mais informações. Espero seu retorno Grata Resp: Já esgotei o assunto acima. Antes de alcançar 21 anos voce não perderá a pensão por falta de lei prevendo a perda em caso de o pensionista filho de servidor federal passar a trabalhar.
Sem você dizer os dispositivos (artigos, parágrafos, incisos, etcs) das duas leis que se combinam não. Mas se seu pai faleceu em 1986 faleceu quando vigente a lei 3373/58. E a pensão que é paga a você é vitalícia por ser filha. Rege-se a pensão pela lei vigente à data do óbito. Tivesse ele falecido após o início de vigência da lei 8112 de 1990 você só receberia pensão por morte até os 21 anos. Após os 21 anos só seria mantida se você fosse inválida.
Bom dia Eldo, Em contexto acima como falei em mais detalhes, certo? Então eu tenho dúvidas novamente. Só entendo antes da lei 8112 de Dezembro de 1990, antes a data do óbito de 1990, não há problema de perder a pensão. Mas por outro lado da lei 3373/58, art. 5 parágrafo único - A filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente. 1) Eu entendi só se for trabalhar apenas para o cargo público, eu posso perder a pensão. 2) Mas se for casar, mas tem escrita dentro do artigo 5,parágrafo único, para manter como sendo filha "solteira", e não como "casada", etc.. ou sem "solteira". Se casar perco ou não, devido só disse perderá a pensão temporária for ocupante cargo público? Essa parte eu fico mais confusa e não está bem claro. Vc pode me esclarecer isso? Obrigada mais uma vez pela atenção. Grata
Eu tinha respondido justamente nestes termos com a lei 3373/58. Mas não sei o porquè de a resposta não ter sido publicada. Pelo que se entende do texto a filha solteira tem direito a receber pensão sem limite de idade enquanto não ocupar cargo público permanente. Logo excluída está a hipótese de perder a pensão se ocupar cargo público não permanente ou mesmo emprego na iniciativa privada ou qualquer atividade autonoma ou empresarial. Quanto a pensão se o texto diz que é devida a filha solteira presume-se que em casando perderá. Mas se viver em união estável nao perderá visto não se poder ampliar no caso o significado de mulher não solteira. Se não é solteira é casada. Ou viúva. Ou separada judicialmente ou divorciada.
Bom dia Eldo, Agora estou te respondendo, pra mim ficou bem claro e sem dúvidas. Melhor estar bem informada do q ficar em dúvidas. Então agora é realmente está mto difícil, hein? Parece q a vida não está em liberdade ou a vontade o q quiser, não. Mas continuo o mesmo jeito sendo solteira e sem ocupar cargo público. E mto obrigada pelas todas suas respostas, vc foi bastante atencioso. grata