A EQUIPARAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA À EMPRESA PRIVADA É ABSOLUTA?
Em muitas ações, especialmente aquelas que contestam os atos de empresas públicas que ferem direitos dos empregados, na contestação é arguida a tese de que tais empresas se equiparam às empresas privadas, conforme o art. 173 da CF, não se lhes apliicando os princípios norteadores dos entes públicos, tais como os do art. 37 da mesma CF.
Entendo não ser absoluta tal equiparação, havendo exceções à regra do art. 173 constitucional, como, vg, a impossibilidade de decretação de falência das empresas públicas, além de outras.
Espero a opinião dos doutos colegas.