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    Elisete Almeida Sábado, 20 de agosto de 2011, 19h00min

    Este é um tema muito complexo para se abordar em poucas palavras.
    Trata-se do renascimento do direito romano que ocorreu com a Escola de Bolonha ou dos Glosadores ou, ainda, Escola Irneriana, século XII.
    O grande precursor foi Irnério ou, como ficou conhecido, "lucerna iuris". Dentre os seus discípulos encontra-se Bulgarus, Martinus, Hugo e Jacobus.
    Na fase de decadência desta Escola, vc encontrará Acúrsio com a sua Magna Glosa ou Glosa Ordinária, a qual abrange 96.940 glosas.
    A glosa é um processo de exegese textual. Podia-se encontrar as glosas interlineares e as glosas marginais.
    Porém, também foram utilizados outros meios técnicos: as regulae iuris, os casus, as dissensiones dominorum, as quaestiones, as distinctiones e as summae.
    As Glosas foram utilizadas em Portugal como fonte de Direito imediato, depois mediato e foram proibidas com a Lei da Boa Razão.
    Procure nas bibliotecas o livro História do Direito Português de Mário Júlio de Almeida Costa.
    Espero ter ajudado atempadamente.
    Bom trabalho

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