Convênios e a Lei de Licitações
Firmado um convênio com determinado valor é possível o aditamento do mesmo, visando o aumento do valor em um percentual acima de 25%, sob a justificativa de que deste aumento depende a consecução do objeto do convênio.
O art. 65 da Lei 8.666/93, que limita os reajustes a 25% do valor inicial dos contratos se aplica também à figura do convênio tendo em vista o disposto no art. 116 da mesma Lei?