Cumprir com as leis de trânsito

Há 19 anos ·
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Em viagem por cidades do interior, pude constatar o grande números de pessoas expostas ao perigo por transitar em motocilcetas sem uso do capacete. Esta prática é aplicada, mesmo em cooperativas de transporte alternativos , onde somente o condutor o ultiliza, deixando o passeiro exposto em caso de acidentes, Ao questionar um policial sobre o porquê de nao coibir tais afrontas a lei de transito, o mesmo respondeu que era pra "evitar assaltos" , então pergunto: Quem deve coibir estes tipo de infração , onde os mototaxistas expõe seus passeirose não saõ importunados pelas autoridades ?

2 Respostas
José Renato
Advertido
Há 19 anos ·
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Aqui em Teresina a Prefeitura Municipal deu um tratamento espeical ao transporte alternativo prestado por mototaxistas. Exigiu que as motos fosse "personalizadas": todas são pintadas de amarelo. O mototaxista e o passageiro devem usar capacete, também amarelos, com a identificação do número da licença da prefeitura. Creio ter sido uma saída para evitar, inclusive, os assaltos de mototaxistas, e mesmos os realizados por motoqueiros não identificados em função do uso de capacetes. O que entendo errado é colocar em risco a vida do cidadão em função da erronea compreensão da preservação da segurança.

Luciano Dantas Sampaio Filho
Advertido
Há 19 anos ·
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.Quem deverá coibir essas infraçôes sãos as autoridades de trânsito. Hoje, pela lei 9.503, os municípios podem fazer parte do sistema nacional de trânsito, já que o número de agentes estaduais são pequenos, para fiscalizarem os municípios.

Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

V - a Polícia Rodoviária Federal;

VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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