Pensão a Marido
Sou casada( comunhão parcial) a 20 anos e no inicio de meu matrimônio, eu era estudante de graduação de Engª Civil e meu marido dava aulas de Educação Física, apos eu me formar optamos por investir em minha qualificação ( mestrado e doutorado) e para isto ele renunciou a sua profissão , deixou de lecionar, para assumir os compromissos de casa e criação dos filhos me deixando a vontade para a progressão profissional o que ocorre até hoje. Sou a provedora do lar e ele cuida de nossos filhos que hoje tem 16 e 14 anos, como sempre fez desde que nasceram.Ele está fora do mercado formal a 12 anos e sem especialização ou qualificação técnica e não estamos mais nos entendendo. Sou Funcionaria publica federal concursada a 12 anos, em caso de separação terei que pagar pensão a ele? Como devo agir para não ser injusta, e ao mesmo tempo seguir minha vida?
Rosemaire
Como a sua situação é inversa à usual, terá ele o direito a alimentos, uma vez que não tem meios de subsistência, até que consiga uma colocação no mercado - em média de seis meses a um ano.
Também em virtude de cuidar dos filhos deverá ele obter a guarda, cabendo a você os alimentos e o direito de visitas.
Rosemaire, ele tem direito a pensão sim e o tempo que vc irá pagar esta pensão fica a cargo do juiz. Seus filhos também tem direito a pensão se a guarda for ficar com ele. E tudo que vcs adquiriram na constância do casamento de forma onerosa (quero dizer que aquilo que vcs receberam de herança não se comunica), será dividido em partes iguais. Abraços!
Rosemaire
Diz a Lei que todos são iguais perante ela. Assim como a mulher que não tem renda própria quando se separa do marido, tem direito de receber uma pensão alimentícia, por ter abdicado de sua vida profissional, para se dedicar ao lar, ao marido e aos filhos, dando assim a chance ao marido de crescer financeiramente, o Homem, que faz essa mesma renúncia para a esposa estudar, trabalhar e crescer, tornando-se profissional de sucesso, pessoa realizada na sua profissão, enquanto ele ficou em casa, trocando fraldas, dando mamadeiras, limpando, cozinhando etc, também tem direito de receber pensão alimenticia da mulher, que tem mais condições que ele, justamente porque ele deu à ela a oportunidade de ter melhores condições. Mas salienta-se, que essa pensão não deva ser vitalícia; Se homem ou mulher na ocasião da separação ainda são jovens e estão em condições plenas de se recolocar em mercado de trabalho, a pensão deve ser estipulada por tempo DETERMINADO, dependendo do caso, pode variar entre 6 meses, 1 ano ou até 2 anos. Vc, querendo ser justa com seu futuro ex marido, reconhecendo que se ele nao tivesse aceitado inverter os papéis dentro do casamento, vc não estaria onde está profissionalmente, deve conversar com ele e entre vcs ficar combinado um valor X de ajuda financeira, por um período de tempo que julguem justo e suficiente para que ele se recicle e se coloque no mercado de trabalho. Se ambos estão de acordo com o Divórcio, basta irem até o Forum, procurar atendimento da Defensoria Publica, ou designarem advogado particular, para proceder ao Divórcio Direto Consensual, partilha de bens (se houver) regulamentação de guarda, visitação e alimentos. A questão que vcs terão que acertar tbm, é a pensão alimenticia para os filhos menores, e lembrando que o desemprego não é fator que exime o pai da obrigação de ajudar no sustento dos filhos. Se vcs tem boa relação e se vc estiver mesmo determinada a ajudar seu futuro ex marido, determinem junto com advogado, um valor simbólico para pensão dos menores, sobre o salário minimo, por exemplo, 1/3 do mínimo durante 12 meses, e após este período, provavelmente já empregado, passe a pagar mais, aí vcs que determinam a porcentagem, ou o valor fixo. Acredito que vcs são um casal com enormes chances de cada um seguir a vida pra um lado, sem inimizades. Tudo é questão de conversa. Boa sorte**
Lameida, queria te fazer uma pergunta:
...Aquele que for ficar no imóvel onde vcs moram, terá direito de morar por tempo indeterminado...
Vamos supor que tenham somente esse imóvel. A propriedade deve ser 50% para cada, certo? Mas o que fica com a casa pode morar por tempo indeterminado ou somente enquanto os filhos forem menores? Isso é "direito real de habitação" ou não, direto real e habitação é somente na morte?
Eu já escutei a sugestão de colocar 50% do valor do aluguel como pensão, isso existe?
Epp, desculpa! falei um BESTEIRA bem grande no post que escrevi acima. Até já editei o que escrevi errado. Agora entendo o porque da sua pergunta. Na pressa acabei falando BOBAGEM! Mas vamos lá, deixa eu concertar a burrada! rsrsrs O direito real de habitação é válido somente no caso de morte! No caso de um dos cônjuges ou companheiros falecer, o outro tem direito de morar no imóvel que já morava, independente de ser herdeiro do falecido. A pensão paga por um dos cônjuges ou companheiros, tem o caráter alimentício, não vejo possibilidades de ser paga a título de aluguel. Pensão é uma coisa e aluguel é outra, são duas coisas completamente distintas, na minha opinião. Abraços e obrigada pela pergunta!
Meu marido tem um litigio de herança com o irmão e pode ser condendao por ter recebido valor pela venda de um bem de família. Hoje ele não tem como ressarcir ao litigante, somos casados em comunhão parcial de bens. Meu salário pode ser penhorado par quitar este débito de família que antecede ao nosso matrimonio?