Direito de arrependimento

Há 15 anos ·
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Ví um anúncio de veículo pela internet, fui à loja, preenchi o contrato de financiamento (sem entrada). Não assinei o comprovante de compra e venda, preenchido de forma antecipada pelo vendedor. Após cinco dias, percebí que o financiamento do carro (60 parcelas), iria prejudicar meu orçamento, eu ainda estava sem o carro. Liguei para a loja para cancelar a compra e o vendedor me falou que eu teria de pagar a diferença (penso que seja os juros do financiamento). Eu não peguei o carro e pedi cancelamento. Ví o anúncio do veículo na Internet. Posso exercer o direito de arrependimento?

1 Resposta
July.Arantas
Há 15 anos ·
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De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, sempre que o consumidor adquirir um produto ou contratar um serviço fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, por internet, no local de trabalho, na escola ou por outro meio similar) terá um prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da data da aquisição, contratação ou do recebimento do produto para desistência.

O mencionado artigo determina:

"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados".

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Há 11 anos
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