Conta de água - dívida personalíssima?
A conta de água é considerada dívida personalíssima ou está vinculada ao imóvel?
Por exemplo, quem está inadimplente num imóvel alugado, essa dívida será cobrada do locatário ou do proprietário?
Outro exemplo, a conta de água foi desligada por inadimplência do antigo locatário, o novo locatário tem direito de religar o fornecimento de água como se dali inicasse um novo contrato? Ou a volta do fornecimento fica vinculado ao pagamento da antiga dívida?
Qual é fundamento legal para tal questão?
Abraço a todos!
Com toda certeza caro Rodrigo, é o primeiro atributo.
Ao contrário do IPTU que é um tributo vinculado ao imóvel, o qual pela inadimplência o proprietário (a) corre o risco de perder sua propriedade.
A conta de água ou energia, não têm o mesmo caráter descrito pela nobre colega Cristina, pois não é em razão da coisa (propter rem), mas é personalíssima (intuitu personae).
É por conta da falta desta caracterização de propter rem que as empresas prestadoras de serviços estão inserindo no cadastro de inadimplentes SERASA E SPC.
No que diz respeito a débito anterior, a lei do inquilinato dispõe que o locador deve alugar o imóvel em condições de uso, ou seja, livre de ônus e com estrutura possível de moradia, caso haja débito anterior o locador deve pagar para dar baixa no débito, pois, só há possibilidade de se modificar o titular da conta, que é pessoal, com a quitação do débito anterior.
Caso haja débito anterior, o atual locatário pode constar no próprio contrato de aluguel uma cláusula onde descreva que os, dependendo do débito, pagamentos dos meses ou mês; corresponde ao débito de energia ou água, dos referidos meses. constando no contrato como valor de aluguel, para que o abastecimento ocorra, e o locatário não tenha problemas mais tarde com o locador.
Não existe fundamento legal, existe sim a questão da boa-fé e má-fé.
Ex: Se você tem conhecimento de que um carro, tem multas e documento atrasado e você compra o bem, todos débitos passam automaticamente para você atual proprietário, só terá como rodar o novo documento com a quitação das multas e o pagamento do documento atrasado, assim é com o abastecimento de energia e agua, a não ser que se construa um outro imóvel no mesmo local e requeira um hidrômetro para computar individualmente as contas.