Exoneração de Fiador empréstimo bancário
Bom dia. Sou fiador de um contrato de Capital de Giro no Banco do Brasil para a loja de minha ex mulher, (o processo de separação litigiosa está em andamento), ela está usando todo o crédito disponível no contrato e está pagando somente os juros renovando todo mês o valor principal, já que paga a parcela e logo a seguir solicita liberação do valor pago, o banco libera o valor que foi pago e automaticamente renova o parcelamento por 24 meses conforme previsto no contrato. Segundo minha própria ex mulher a loja está em vias de falência e sei que nesse caso ela não vai pagar esta dívida deixando-a sob a minha responsabilidade. Posso solicitar ao Banco a Exoneração da Fiança visto estar com processo de separação litigiosa em andamento?
Grato.
Pode solicitar, mas o banco nao vai aceitar.
Leve o contrato bancário à um advogado que, analisando as minúcias das cláusulas, poderá orientar melhor se existe ou nao a possibilidade de exoneração.
Tudo vai depender de como foi redigido o contrato nessa questão das renovações, mas já adianto, que nao vai ser fácil.
Att. Carlos José de Bertolis Tudisco - Advogado
Obrigado Carlos!
Eu estou me baseando no Artigo 835 do novo Código Civil:
"Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor."
O contrato em questão não possui prazo definido para encerrar é recalculado e renovado automáticamente a cada nova operação financeira cujos valores sejam diferentes do valor exato da parcela atual. Na época da assinatura do contrato foi-me solicitado a assinatura como fiador devido ainda estar casado com minha ex-mulher,proprietária da loja, a qual também assinou como fiadora.
O 835 vale para contratos de fiança "sem limitação de tempo", ou seja, naqueles contratos por prazo indeterminado (ex.: contrato de locação por prazo indeterminado).
Também, naquelas hipóteses em que o contrato se renova automaticamente, independente da vontade do fiador.
Se for uma dessas hipóteses (provavelmente nao), e o banco se negar, restaria como remédio notificar o banco por escrito e uma ação de exoneração de fiança.
Há ainda de se observar se no contrato nao abriu mão do 835.
Estou reabrindo esse tópico porque mesmo com as indicações em contrário enviei ao Banco do Brasil uma Notificação Extrajudicial, (registrada em cartório), comunicando meu pedido de Exoneração de Fiança a qual foi recebida e protocolada pelo banco em 10/06/2011. No dia 09/08/2011 completou 60 dias da comunicação, como o banco não me retornou nenhuma resposta posso me considerar exonerado da fiança? Tenho ainda alguma responsabilidade para com a dívida perante o banco? Grato pela atenção dispensada.