Exoneração de Fiador empréstimo bancário

Há 15 anos ·
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Bom dia. Sou fiador de um contrato de Capital de Giro no Banco do Brasil para a loja de minha ex mulher, (o processo de separação litigiosa está em andamento), ela está usando todo o crédito disponível no contrato e está pagando somente os juros renovando todo mês o valor principal, já que paga a parcela e logo a seguir solicita liberação do valor pago, o banco libera o valor que foi pago e automaticamente renova o parcelamento por 24 meses conforme previsto no contrato. Segundo minha própria ex mulher a loja está em vias de falência e sei que nesse caso ela não vai pagar esta dívida deixando-a sob a minha responsabilidade. Posso solicitar ao Banco a Exoneração da Fiança visto estar com processo de separação litigiosa em andamento?

Grato.

5 Respostas
Carlos Tudisco
Há 15 anos ·
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Pode solicitar, mas o banco nao vai aceitar.

Leve o contrato bancário à um advogado que, analisando as minúcias das cláusulas, poderá orientar melhor se existe ou nao a possibilidade de exoneração.

Tudo vai depender de como foi redigido o contrato nessa questão das renovações, mas já adianto, que nao vai ser fácil.

Att. Carlos José de Bertolis Tudisco - Advogado

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigado Carlos!

Eu estou me baseando no Artigo 835 do novo Código Civil:

"Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor."

O contrato em questão não possui prazo definido para encerrar é recalculado e renovado automáticamente a cada nova operação financeira cujos valores sejam diferentes do valor exato da parcela atual. Na época da assinatura do contrato foi-me solicitado a assinatura como fiador devido ainda estar casado com minha ex-mulher,proprietária da loja, a qual também assinou como fiadora.

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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LAB, O débito já constituído e o que se constituir no prazo ali prevista, continua de sua responsabilidade. O banco só concordará com a exoneração mediante o pagamento do débito ou que outro fiador que assuma a responsabilidade.

Um abraço, Jaime

Carlos Tudisco
Há 15 anos ·
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O 835 vale para contratos de fiança "sem limitação de tempo", ou seja, naqueles contratos por prazo indeterminado (ex.: contrato de locação por prazo indeterminado).

Também, naquelas hipóteses em que o contrato se renova automaticamente, independente da vontade do fiador.

Se for uma dessas hipóteses (provavelmente nao), e o banco se negar, restaria como remédio notificar o banco por escrito e uma ação de exoneração de fiança.

Há ainda de se observar se no contrato nao abriu mão do 835.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Estou reabrindo esse tópico porque mesmo com as indicações em contrário enviei ao Banco do Brasil uma Notificação Extrajudicial, (registrada em cartório), comunicando meu pedido de Exoneração de Fiança a qual foi recebida e protocolada pelo banco em 10/06/2011. No dia 09/08/2011 completou 60 dias da comunicação, como o banco não me retornou nenhuma resposta posso me considerar exonerado da fiança? Tenho ainda alguma responsabilidade para com a dívida perante o banco? Grato pela atenção dispensada.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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