Quem tem o direito de receber o seguro de vida do falecido?
Boa tarde.
Meu marido faleceu recentemente... Fomos casados com separação parcial de bens. Não tivemos filhos, por isso, metade de tudo que eu e meu marido construimos e tivemos juntos, os pais deles queiseram esta metade, o que achei injusto, pois nunca nos ajudaram em nada. Alem disso ficaram com o seguro de vida da empresa num valor bem considerável. O seguro estava em nome dos pais dele, porque nunca pensou em mudar, já que ainda tinha muitos anos de vida. Eu também não me importaria deles receberem o seguro, se eu tinha tudo o que eu e o meu marido em 10 anos construimos... Mas achei uma sacanagem eles não abrirem mão de nada e quiseram tudo... então a minha pergunta é o seguinte: Eu também não teria direito como esposa legítima a receber uma parte desse seguro de vida??
Obrigada pela ajuda
Boa tarde... E no caso do falecido ter uma esposa e uma companheira, legalmente reconhecidas na justiça. Ele deixou um seguro e não citou ninguém. Foi feita a declaração de únicos herdeiros e colocou a companheira e a esposa(separado de fato 25 anos). Só que agora o seguro exige um documentos de acordo das duas para pagar e a "esposa" quer receber sozinha.... Nesse caso, há o que discutir? Ambas não tem o mesmo direito?
Bom Dia Gente estou com uma duvida. A avo de meu marido faleceu recentemente , e recebia um pensão altíssima de seu falecido marido. Ela também deixou para os filhos um seguro de vida. Porem a filha mz velha ainda nn deu entrada, pois ainda quer receber MX um mês da pensão da senhora. E alem do mais os últimos 3 filhos nn eram filhos legítimos do falecido , mz era registrado no nome dele como se fosse. A tal irmã disse que se eles estivessem no seguro nn teria direito pois nn eram filhos legítimos. Isso Procede?
Vai ter direito ao seguro quem constar como beneficiário da apólice, portanto ele pode ter escolhido como beneficiário da apólice o vizinho, o carteiro o padeiro, o mendigo da praça o lula se fosse amigo dele, ou seja pode ser que nem a filha nem os filhos que ele registrou constem como beneficiário do seguro, quanto a herança todos aqueles que foram registrados no nome do falecido terão direito a herança.
Se o seguro de vida está no nome dela basta ela retirar o seguro e depositar em sua conta. Terá de ser descontado deste seguro o valor como Imposto de Doação ao Estado. Provavelmente você não vá receber o valor total do Seguro por pagar imposto de Doação (que se ela retirasse para ela não haveria incidência). Além de que você terá de declarar na Declaração de Imposto de Renda do ano de 2017 o valor recebido por ela a título de doação.como rendimentos isentos e não tributáveis indicando o CPF da doadora e o valor por ela doado.