Boa Noite Ferdinando,
Eu tinha um problema bem parecido, perdi meu emprego, meu carro financiado valia 26 mil, mas a dívida com o banco era de 35 mil, fiquei com medo de devolver o carro e ir para leilão e ter que pagar alguma diferença ainda.
Procurei um advogado especialista em contratos bancários [...] e fiquei surpresa com a rapidez que conseguiu a liminar para entregar meu carro financiado, estou confiante que não terei mais nada a pagar, Obrigada !!! Não canso de ficar lendo a decisão da Juíza e gostaria de compartilhar com as pessoas que aqui estão com o mesmo problema:
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 26 de outubro de 2011 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Escr., digitei. Ação: Consignatória Autor: MARIA SILVA SIMELINE Réu: BANCO xxxxx S/A. Trata-se de pedido de antecipação da tutela jurisdicional, formulado por NAIANE DE MELLO ROCHA na ação movida contra BANCO xxxxx S/A., visando compelir o réu a receber o veículo PEUGEOT 206 , pois, segundo alega, firmou com a requerida contrato de financiamento garantido pelo próprio veículo. Alegou estar inadimplente e requereu a antecipação da tutela também para suspender o apontamento da negativação realizada junto aos órgãos de proteção ao crédito SPC/Serasa. DECIDO: A concessão da tutela de urgência subordina-se à conjugação dos requisitos especificados no artigo 273 do Código de Processo Civil, incluindo, evidentemente, o fumus boni iuris e o periculum in mora, imprescindíveis para caracterizar a necessidade de atender à postulação imediata, independentemente do contraditório. No caso em tela, em juízo de cognição sumária, reputo preenchidos os requisitos impostos pela lei apenas para que o autor possa entregar o veículo ao requerido. Com efeito, as alegações do requerente mostram-se verossímeis, havendo fortes indícios de que a garantia oferecida para o caso de inadimplência é mesmo o veículo indicado na inicial, de forma que a sua entrega além de não causar maior prejuízo ao réu, evita possível comprometimento maior do contrato. Por conseguinte, com fundamento no artigo 273 do Código de Processo Civil, restando demonstrada a verossimilhança das alegações defiro parcialmente a antecipação da tutela jurisdicional para DETERMINAR ao requerido BANCO xxxxxx S/A. que receba o veículo PEUGEOT 206 , retirando-o no endereço da autora ou indique local para que o autor possa proceder à entrega. Defiro o pedido de antecipação da tutela para suspender a negativação nos cadastros de inadimplentes, por vislumbrar demonstrada a verossimilhança das alegações da autora. Intime o requerido para que cumpra a determinação supra e cite-o para, querendo, oferecer resposta à demanda no prazo de quinze dias, sob pena de, não sendo contestada a ação no prazo legal por advogado legalmente habilitado, presumirem-se aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 285 do Código de Processo Civil. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 4 e 5. Cite e intime. São Paulo, 26 de outubro de 2011. xxxxxx Juíza de Direito