constragiemnto ou mero aborrecimento no supermecado?
Fiz compras em tal supermecado, na hora do pagamento com ticket alimentação não pude por causa das bebidas alcoolicas. tinha duvidas sobre essa lei e me mostraram um quadro informativo sem a numeração da lei proibindo. Exigi a lei impressa eles não tinham. Eles tem a obrigação ou só o CDC que eles tem obrigação? E neste acontecimento todo, todas pessoas em volta ficaram me olhando e nada do gerente aparecer. Apareceu uma pessoa se dizendo encarregado da noite (usava camiseta preta, calça jeans e uma pochete) falou que não tinha gerente. Não usava uniforme e nem crachá. No momento estava tão nervoso que nem exigi que ele se apresentasse. Falando que não podia realmente comprar, se era connhecedor da lei que eu lesse o CDC, mas não tinha nada ver com essa tal lei especial. Portanto o que deveria ter feito? Tentei falar com a DCOM, o SAC, PROCON e nada, era sabado à noite! Tive um mero aborrecimento ou um constrangimento de não ser bem atendido? Qual o procedimento que deveria ter tomado ou possa tomar?
X Anderson,
Desconheço essas restrições de compra referente ao ticket alimentação. De qualquer forma, pessoalmente considero a situação como mero aborrecimento.
No entanto, se você pretender levar a discussão adiante, pode procurar um Juizado Especial.
Abraços.
Luciano Brandão [email protected] www.direitoesaude.wordpress.com
Não cabe ação, quando o sujeito recebe o cartão alimentação ele recebe junto toda orientação a respeito do que pode ou não ser adquirido com o cartão alimentação.
O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991.
A Portaria nº. 03, de 1º de março de 2002 regulamenta o uso do Vale Alimentação como forma de pagamento apenas para produtos de Gênero Alimentício. Assim, produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, eletro, entre outros não podem ser pagos com Cartão Vale Alimentação.
Definição de gênero alimentício: 1) Substância sólida ou líquida dotada de propriedades nutritivas destinadas ao consumo do ser humano. 2) Constitui crime corromper, adulterar ou falsificar substância alimentícia, tornando-a nociva à saúde, bem como vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar ao consumo substância corrompida, adulterada ou falsificada.
Bebida alcoólica se enquadra em gênero alimentício segundo essa definição.
Acho curioso alguns saírem postando leis e portarias que sequer dizem respeito ao objeto tratado em questão. A portaria 3, de 01 de março de 2002 trata meramente de instruções de execução do PAT para pessoas jurídicas e dos valores nutricionais em cada refeição. Em letra alguma podemos perceber regulamentação do uso do Vale Alimentação como forma de pagamento.
Ademais, faço coro às palavras de Gustavo Martins: cerveja, no caso, é considerado gênero alimentício. Fugindo do absurdo de aceitarem produtos de limpeza na categoria, estendo o questionamento aos refrigerantes: colocar uma soda, coca-cola pode, que possuem valores nutricionais baixos, mas cerveja não? Qual o fundamento disto?
Concordo plenamente com o Gustavo Martins e com o Carlos Augusto Oliveira.
Sem falar das respostas acima que mostram que muitos não sabem do que estão falando. Nenhuma empresa de Vale Alimentação (VA) diz exatamente o que pode ou não pode ser comprado com o VA. Esse critério do que pode ou não pode ser comprado é definido pelo supermercado.
E ai, o que que aconteceu no final das contas? Rolou ação ou não? Caso positivo, qual foi o desfecho?
Isso foi o que vi no site informativo da Vivo:
Saiba o que não pode ser comprado com vale alimentação ou refeição do PAT
Conforme o último relatório do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), apresentado em novembro de 2013, o Programa de Alimentação do Trabalhador, PAT, finalizou o ano de 2012 com mais 170 mil empresas beneficiárias e mais de 16 milhões de trabalhadores atingidos pelo programa. Se você faz parte desse universo, ou sua empresa está prestes a se cadastrar, saiba o que não pode ser comprado com o benefício.