constragiemnto ou mero aborrecimento no supermecado?

Há 14 anos ·
Link

Fiz compras em tal supermecado, na hora do pagamento com ticket alimentação não pude por causa das bebidas alcoolicas. tinha duvidas sobre essa lei e me mostraram um quadro informativo sem a numeração da lei proibindo. Exigi a lei impressa eles não tinham. Eles tem a obrigação ou só o CDC que eles tem obrigação? E neste acontecimento todo, todas pessoas em volta ficaram me olhando e nada do gerente aparecer. Apareceu uma pessoa se dizendo encarregado da noite (usava camiseta preta, calça jeans e uma pochete) falou que não tinha gerente. Não usava uniforme e nem crachá. No momento estava tão nervoso que nem exigi que ele se apresentasse. Falando que não podia realmente comprar, se era connhecedor da lei que eu lesse o CDC, mas não tinha nada ver com essa tal lei especial. Portanto o que deveria ter feito? Tentei falar com a DCOM, o SAC, PROCON e nada, era sabado à noite! Tive um mero aborrecimento ou um constrangimento de não ser bem atendido? Qual o procedimento que deveria ter tomado ou possa tomar?

19 Respostas
Imagem de perfil de Luciano Brandão
Luciano Brandão
Advertido
Há 14 anos ·
Link

X Anderson,

Desconheço essas restrições de compra referente ao ticket alimentação. De qualquer forma, pessoalmente considero a situação como mero aborrecimento.

No entanto, se você pretender levar a discussão adiante, pode procurar um Juizado Especial.

Abraços.

Luciano Brandão [email protected] www.direitoesaude.wordpress.com

ISS
Há 14 anos ·
Link

Há restrição sim, tanto para aquisição de bebidas alcoólicas como cigarros, no proprio contrato de fornecimento do tickt alimentação vem expresso. Logo por esse motivo não cabe ação alguma.

Sílvio L.D.S J Rio Preto
Há 14 anos ·
Link

Mero aborrecimento. Não se pode comprar bebidas alcoolicas e cigarros com vale alimentação e/ou refeição.

ISS
Há 14 anos ·
Link

Mero aborrecimento provocado pelo próprio autor do tópico.

Guma
Há 14 anos ·
Link

Perfeito ISS, mero aborrecimento que foi causado pelo cliente...

Brunna Rocha Dos Anjos
Há 11 anos ·
Link

Bom, pode ter sido um mero aborrecimento, mais cabe ação SIM !! Você pode procurar o procon e abrir uma ação de pequenas causas, alegando CONSTRANGIMENTO. Pois isso sim, dá processo. Aconteceu o mesmo comigo, por isso que te aconselho.

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
Link
· Editado

Não cabe ação, quando o sujeito recebe o cartão alimentação ele recebe junto toda orientação a respeito do que pode ou não ser adquirido com o cartão alimentação.

O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991.

A Portaria nº. 03, de 1º de março de 2002 regulamenta o uso do Vale Alimentação como forma de pagamento apenas para produtos de Gênero Alimentício. Assim, produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, eletro, entre outros não podem ser pagos com Cartão Vale Alimentação.

MAS
Há 11 anos ·
Link

Então não podem ser vendidos produtos de limpeza, higiene pessoal e industrializamos ! Ou são produtos de gênero alimentício?

2 respostas foram removidas.
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Na cesta básica não tem água sanitária, sabão de cocô....... isso não é gênero alimentício!!!

O povo confunde vale alimentação com cartão de supermercado, recebe as regras e não as lê, depois acham de reclamar de direitos que não tem!!! Arreh!!

Gustavo Martins
Há 10 anos ·
Link

Definição de gênero alimentício: 1) Substância sólida ou líquida dotada de propriedades nutritivas destinadas ao consumo do ser humano. 2) Constitui crime corromper, adulterar ou falsificar substância alimentícia, tornando-a nociva à saúde, bem como vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar ao consumo substância corrompida, adulterada ou falsificada.

Bebida alcoólica se enquadra em gênero alimentício segundo essa definição.

Carlos Augusto Oliveira
Há 10 anos ·
Link

Acho curioso alguns saírem postando leis e portarias que sequer dizem respeito ao objeto tratado em questão. A portaria 3, de 01 de março de 2002 trata meramente de instruções de execução do PAT para pessoas jurídicas e dos valores nutricionais em cada refeição. Em letra alguma podemos perceber regulamentação do uso do Vale Alimentação como forma de pagamento.

Ademais, faço coro às palavras de Gustavo Martins: cerveja, no caso, é considerado gênero alimentício. Fugindo do absurdo de aceitarem produtos de limpeza na categoria, estendo o questionamento aos refrigerantes: colocar uma soda, coca-cola pode, que possuem valores nutricionais baixos, mas cerveja não? Qual o fundamento disto?

1 resposta foi removida.
MFA
Há 10 anos ·
Link

Concordo plenamente com o Gustavo Martins e com o Carlos Augusto Oliveira.

Sem falar das respostas acima que mostram que muitos não sabem do que estão falando. Nenhuma empresa de Vale Alimentação (VA) diz exatamente o que pode ou não pode ser comprado com o VA. Esse critério do que pode ou não pode ser comprado é definido pelo supermercado.

Rizia Kezio
Há 10 anos ·
Link

Então não devia vender refrigerante, já que faz mal a saúde! E o vinho com álcool que faz bem a saúde! Me explica isso por favor? Ou vende com cartão ticket alimentação ou não vende!

Edgar Martins
Há 10 anos ·
Link

Concordo plenamente com MFA e com Carlos Augusto Oliveira e neste entendimento estarei esta semana impetrando com uma ação por danos morais contra o carrefuor pois sofri constrangimento quando um caixa se negou a passar minhas compras.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
Link

è entrar com ação vc pode mas se prepare também para uma possível invertida como aconteceu hj com uma mulher que foi condenada a indenizar a coca-cola.

Sebastián Aránguiz Cortés
Há 10 anos ·
Link

E ai, o que que aconteceu no final das contas? Rolou ação ou não? Caso positivo, qual foi o desfecho?

Isso foi o que vi no site informativo da Vivo:

Saiba o que não pode ser comprado com vale alimentação ou refeição do PAT

Conforme o último relatório do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), apresentado em novembro de 2013, o Programa de Alimentação do Trabalhador, PAT, finalizou o ano de 2012 com mais 170 mil empresas beneficiárias e mais de 16 milhões de trabalhadores atingidos pelo programa. Se você faz parte desse universo, ou sua empresa está prestes a se cadastrar, saiba o que não pode ser comprado com o benefício.

Thiago Araújo
Há 9 anos ·
Link

Boa tarde, observei algumas respostas anteriores e surgiu uma dúvida! Se o supermercado em questão aceita o pagamento de produtos que fogem ao gênero alimentício como pneus para automóvel por exemplo, neste caso esterei cometendo crime por não estar utilizando o benefício para minha alimentação ?

Hen_BH
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Crime não é. Mas o estabelecimento, se denunciado, pode ser descredenciado do PAT, uma vez que pneus e outros produtos não alimentícios não estão inseridos nos objetivos do programa.

Thiago Araújo
Há 9 anos ·
Link

Obrigado

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos