licenciamento pago e carro apreendido

Há 14 anos ·
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Boa tarde Na ocasião de um acidente de trânsito, ao formular o BO, o policial me informou que teria que apreender meu veículo, pois o IPVA não estava pago. Com o comprovante do PAGAMENTO em mãos, questionei a atitude, já que podia provar que as taxas foram pagas, inclusive sem atraso. O policial também ficou confuso, e consultou a central novamente, que continuava alegando que meu licenciamento estava vencido. Ele teve a informação que, como paguei o licenciamento mas não fui ao DETRAN para efetuar a emissão do documento, constava que ele não estava pago. Tive gastos com o guincho e estadia do veículo no pátio, além de itens roubados (sim, além de vc pagar a estadia do veículo, ainda tem que passar por isso). O próprio policial achou um despropósito efetuar a apreensão, mas ele só estava cumprindo seu dever. Ele mesmo falou que caso constasse o pagamento, só iria me multar por estar com o documento vencido, mas não efetuaria a apreensão. Aí me pergunto: efetuei o pagamento no banco, mas, por descuido, não paguei a taxa de envio do documento pelo correio (meu erro). Mas mesmo sendo esse o caso, não deveria constar no registro do DETRAN que o pagamento foi efetuado, mas o documento não foi emitido? Essa situação é absurda, já que, ao meu ver, ao pagar uma taxa no banco, a mesma é repassada ao órgão recebedor, e, portanto, deveria constar nos registros do DETRAN que meu licenciamento estava em ordem, mas que os documentos não. Não, não tinha nenhum resgistro, e tive o carro apreendido por causa disso. Também queria saber se é possível entrar na justiça contra este órgão, já que fui lesada. Obrigada PS: minha mãe também teve o carro multado, a multa já foi paga há 8 meses, e consta no DETRAN como multa em aberto. Grande organização destes órgão de trânsito.

36 Respostas
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Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Perdão, na primeira frase, ao invés de IPVA, lê-se licenciamento

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 14 anos ·
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Coraline,

Sugiro que você procure o Ministério Público e relate o seu caso, levando documentos comprobatórios.

Atenciosamente, Pádua

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 14 anos ·
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Caroline!

O simples pagamento de todas as taxas, tributos e multas não quer dizer que o veículo está licenciado. Isso só se confirma, com a devida expedição do Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV).

Ao consultar o veículo nos sistemas da PRODESP (via COPOM), o Agente consegue verificar se o veículo está licenciado, mas não sobre os pagamentos. Somente após confirmar que não está licenciado é que procede a remoção, mesmo que o condutor lhe apresente os recibos dos pagamentos.

Verifique no Auto de Infração, qual foi o Artigo violado do CTB anotado pelo Agente. Se foi o Inciso V do Artigo 230 (Código 659-9-2) é porque não está licenciado, cabendo nesse caso a remoção.

Nesse caso, não adianta reportar o problema ao MP pois o Agente aplicou a remoção corretamente.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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o agente agiu corretamente, naõ estou duvidando de sua postura...estou questionando o DETRAN, pois, visto que meu licenciamento estava pago, eles deveriam ter um controle a respeito disso, ou o dinheiro fica retido no banco e não é repassado ao DETRAN até que eu me manifeste?se a taxa foi paga, inclusive com meu RENAVAM, o dinheiro foi enviado ao DETRAN...se foi enviado, eles teriam, pelo menos, que dar baixa...a posse do documento é outro assunto, minha responsabilidade

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 14 anos ·
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Caroline!

Como informado anteriormente, o simples pagamento de todas as taxas, tributos e multas não quer dizer que o veículo está licenciado. Isso só se confirma, com a devida expedição do Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV).

Se tudo foi pago e o CRLV não foi expedido, certamente houve erro do DETRAN e tal deve ser verificado pessoalmente naquele órgão. Com a resposta, poderá saber de quem foi a culpa e acionar judicialmente para o ressarcimento dos prejuízos, quer sejam materiais ou morais.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

.

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 14 anos ·
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Caroline,

Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro:

    "Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
    § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.
    § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas."

Logo, se estiverem quitados todos os débitos vinculados ao veículo, mesmo que você ainda não tenha recebido o respectivo CRLV daquele exercício, o veículo estará devidamente licenciado.

O máximo que poderá acontecer é o veículo ser multado por não portar documento de porte obrigatório (CRLV).

Atenciosamente, Pádua

e-mail: [email protected]

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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ok, mto obrigada a todos pela ajuda...vou tentar recorrer à multa comprovando que o licenciamento estava pago, mas eu nao estava em posse do documento...

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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ah, por falar em reccorrer, por acaso vcs (Padua e Fernando) oferecem esse serviço por esses links associados a seus nomes? obrigada

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 14 anos ·
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Coraline,

Ofereço, sim.

Atenciosamente, Pádua

e-mail: [email protected]

Fábio A
Há 14 anos ·
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Olá Coraline,

Tive exatamente o mesmo problema esta semana. Assim como você, me senti lesado também, gostaria de acionar a justiça para reparação e ressarcimento dos valores pagos. Você conseguiu realizar algum movimento neste sentido ? Obteve sucesso ?

Obrigado, Fábio

José Abrantes
Há 14 anos ·
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Creio que o PM fez a coisa errada. Uma vez que o licenciamento estava comprovadamente pago, não caberia a autuação pela falta de licenciamento, mas sim a multa "691-2 conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório". A Caroline não estava portando o documento atualizado (o novo que o Detran não tinha emitido). De acordo com o artigo 131, § 2º, do CTB: "o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas". Sendo assim, não há menção da exigência do CRLV respectivo a esse licenciamento para comprovar que estivesse de fato pago as exigências. Esse era o fato: Caroline não possuia o CRLV atualizado, mas comprovou o pagamento do exigido, naquela ocasião. A ausência do CRLV atualizado não consistia motivo de multa e recolha do veículo de Caroline ao pátio, mas no máximo a multa por não portar o CRLV.

José Abrantes
Há 14 anos ·
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Desculpem-me o repeteco, não havia visto que o Pádua sabiamente já tinha dito a mesma coisa. Fiz bobagem em me ater ao fato e não ler as postagens no forum. Valeu Pádua, não é plágio, rsrsrs.

Thiago Daniel
Há 12 anos ·
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Caroline, José Abrandes, Fabio A., Pádua.

Essa discussão vai longe. No caso do PM estar errado, não concordo pois mesmo a condutora apresentando o comprovante, o PM nunca vai acreditar nesse papel, pois não é documento, então se o PM consultar via COPOM e constar que Está com Documento atrasado, com certeza ele vai remover o veículo e colocar na observação do AI que foi consultado via COPOM ou Tablet. Aí Carol, você recorre com base no artigo 131º parágrafo 2º, tive amigos que ganharam o Recurso em 1ª Estancia e outros em 2ª. Se Na consulta estivesse constando "licenciado" ele apenas faria o não portar documente de porte obrigatório.

Sei que ja passou muito tempo, para essa minha resposta, mas vale pra pessoas que estao pesquisando nesse site. Obrigado

Luciana Silva
Há 11 anos ·
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Olá, aconteceu isso comigo estes dias, eu paguei o licenciamento, e não foi emitido o documento, eu fiquei confusa, pq não sabia que tinha que fazer a solicitação, achei que depois de pago iria retirar no endereço mencionado, que no caso era a própria Ciretran de Carapicuiba, mas todos que consultavam diziam que não estava licenciado, quando tentei licenciar de novo pra ver no que dava, deu a msg : licenciamento efetuado e não emitido pelo Detran. O policial removeu o carro, mesmo eu mostrando o comprovante de pagto, tive que pagar 350,00 reais de um dia pro outro, pra poder retirar o carro, sair a pé por mais uns 7 km, fiquei indignada. Gostaria de saber como faço pra recorrer da multa que recebi ?

Fernando Siga Recursos
Há 11 anos ·
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Luciana!

A simples apresentação do comprovante de pagamento do licenciamento não é hábil para indicar que o veículo está regularmente licenciado, o que só se faz com a devida emissão do CRLV. Logo, na minha singela opinião, nada de irregular na atitude do Agente.

Ademais, antes de proceder a remoção do veículo ao pátio, o Agente deve consultar os sistema informatizados para verificar se está ou não licenciado, pois pode ser que esteja e nesse caso, não haverá a remoção.

Assim, se removeram é porque realmente não está devidamente licenciado.

Sugiro que entre em contato pessoalmente com a Ciretran para verificar o que está ocorrendo e assim dirimir a dúvida se está ou não licenciado.

Atenciosamente,

Fernando

Site: www.sigarecursos.com.br

E-mail: [email protected]

.

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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duas coisas podem serrem feitas, a primeira seria o mais correto:

quando vc paga as taxas no banco aparece na tela deseja receber o doc no endereço se vc diz que sim parece uma taxa dos correios, pgando essa taxa o banco emite o boleto, normalmente em 7 dias chega se não houver multas pendentes ou outras restrições, se o documento não chegar vc vai ao detran/ciretran de sua cidade e apresente os comprovantes ai será verificado o que ocorreu,

segunda situação vc paga as taxas más não informa que quer receber na residencia assim se não houver nenhum impedimento para licenciamento o documento será encaminhado a ciretran da localidade onde o veic esta registrado.

o que pode ter ocorrido é ou havia restrição para licenciamento, debitos de multas e ai o CRLV não foi expedido ou foi expedido e extraviado pelos correios, vc vai ter que solicitar ao detran cópia de quando e quem assinou o recibo de entrega se o CRLV foi encaminhado para sua residencia. Ou poderia solicitar a segunda via do CRLV.

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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e quando o detran se atrapalha e não sabe dizer nem ao menos onde está o documento? ( Segundo o detran todos os documentos estão sendo entregues via correio para evitar tumulto, assim, nem adianta tentar tirar o documento no próprio) O que devo fazer se meu veículo for apreendido?

Marco Augusto Paluan
Há 11 anos ·
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pelo que notei o problema aqui é que não existe uma informação clara a respeito de obrigatoriedade de informar pessoalmente o CIRETRAN que seu pagamento foi efetuado, caso você não pague o envio pelos correios. ou seja informação de obrigatoriedade com penalidade de apreensão. evitaria muitos transtornos.

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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simples em SP, quando faz pagamento no banco aparece a opção entrega no domicilio se vc optar por esse serviço vc paga a taxa, se não optar a retirada é feita no detran, para isso leve o comprovante de pagamento

ricardo
Há 10 anos ·
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boa noite; se houver multa mas as taxas pagas o veículo é considerado sem estar devidamente licenciado? e a medida administrativa não seria a retenção do veículo até sanar a irregularidade?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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