homicídio. já é possível progressão de regime?
no caso de crime hediondo, mais precisamente homicídio com condenação de primário a 21a 7m; em quanto tempo de cumprimento de pena é possível a progressão de regime e livramento condicional? Obrigada.
Neide
Não sou dra não,estou apenas tentando te ajudar pq sei algumas coisas depois de tanto perguntar aqui no fórum e pesquisar na internet,então como foi em 2004 essa pessoa cometeu o crime antes da nova lei para crimes hediondos que foi 2007,ele terá que cumprir apenas um sexto para progredir para s.a e lc já não sei,daria 3 anos e 1 mês para s.a. Essa pessoa se encontra em qual regime prisional fechado ou s.a??? Espero ter ajudado.
Neide
Agora, o art. 2º da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) tem nova redação, dada pela Lei 11.464/07, que pode ser lida no site da Presidência da República. A Lei 11.464/07 foi publicada em 29 de março de 2007, já entrando em vigor.
Agora, é legalmente admitida a progressão de regime prisional quando se tratar de condenação por crime hediondo e seus equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo), uma vez que o novo §1º, do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, diz que a pena, por tais crimes será cumprida inicialmente em regime fechado. O §2º, do mencionado artigo, estabelece a quantidade que deve ser cumprida da pena, para que seja possível a progressão do regime (ou seja, 2/5 para apenados primários, e 3/5 para reincidentes Note-se, que também foi modificado inciso II, do mencionado art. 2º, da Lei dos Crimes Hediondos. Antes, por tal inciso, os crimes hediondos e seus equiparados se tornavam insuscetíveis de fiança e de liberdade provisória. Agora, com a modificação do mencionado inciso, aqueles crimes continuam insuscetíveis de fiança, mas não de liberdade provisória. O inciso I, do art. 2º, da Lei dos Crimes Hediondos, não foi modificado (por isso, aqueles crimes continuam insuscetíveis de graça, anistia e indulto).
Espero ter ajudado.