homicídio. já é possível progressão de regime?

Há 15 anos ·
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no caso de crime hediondo, mais precisamente homicídio com condenação de primário a 21a 7m; em quanto tempo de cumprimento de pena é possível a progressão de regime e livramento condicional? Obrigada.

8 Respostas
Pseudo
Há 15 anos ·
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Progressão de regime: 8 anos, 7 meses e 18 dias;

Condicional 14 anos, 4 meses e 20 dias.

Cristina Moura
Advertido
Há 15 anos ·
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Depende de quando foi cometido o crime,qual foi a data...

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Dra. Elaine, o crime ocorreu em 2004. Obrigada!

Cristina Moura
Advertido
Há 15 anos ·
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Neide

Não sou dra não,estou apenas tentando te ajudar pq sei algumas coisas depois de tanto perguntar aqui no fórum e pesquisar na internet,então como foi em 2004 essa pessoa cometeu o crime antes da nova lei para crimes hediondos que foi 2007,ele terá que cumprir apenas um sexto para progredir para s.a e lc já não sei,daria 3 anos e 1 mês para s.a. Essa pessoa se encontra em qual regime prisional fechado ou s.a??? Espero ter ajudado.

direitodeestudante
Há 15 anos ·
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hahahahahahah a RÁBULA ELAINE dr. em que será, deixa ver ah sim em precrição, em prazos em saidinhas e em marido preso hehehehehehehed

simone lf
Há 15 anos ·
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gostaria de acreditar que fosse um forum de profissionais mas infelismente a maioria sao pessoas enxarcadas de ironias e com palavriado xulo!!!!!!!!!

lamentavel! atenciosamente esposa de PRESO!!!!!!!!!!!!!!!!.

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Sra. Elaine, agradeço-lhe muito pela ajuda. Peço-lhe, por favor, que me informe o número das leis as quais fez menção ( a de 2007 e a anterior). Muito obrigada! Felicidades e sucesso.

Cristina Moura
Advertido
Há 15 anos ·
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Neide

Agora, o art. 2º da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) tem nova redação, dada pela Lei 11.464/07, que pode ser lida no site da Presidência da República. A Lei 11.464/07 foi publicada em 29 de março de 2007, já entrando em vigor.

Agora, é legalmente admitida a progressão de regime prisional quando se tratar de condenação por crime hediondo e seus equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo), uma vez que o novo §1º, do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, diz que a pena, por tais crimes será cumprida inicialmente em regime fechado. O §2º, do mencionado artigo, estabelece a quantidade que deve ser cumprida da pena, para que seja possível a progressão do regime (ou seja, 2/5 para apenados primários, e 3/5 para reincidentes Note-se, que também foi modificado inciso II, do mencionado art. 2º, da Lei dos Crimes Hediondos. Antes, por tal inciso, os crimes hediondos e seus equiparados se tornavam insuscetíveis de fiança e de liberdade provisória. Agora, com a modificação do mencionado inciso, aqueles crimes continuam insuscetíveis de fiança, mas não de liberdade provisória. O inciso I, do art. 2º, da Lei dos Crimes Hediondos, não foi modificado (por isso, aqueles crimes continuam insuscetíveis de graça, anistia e indulto).

Espero ter ajudado.

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Há 11 anos
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